Mato Grosso
Polícia Civil prende ex-namorado por tortura e estupro de adolescente de 15 anos em Cuiabá
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou na manhã desta quarta-feira (3.12) a Operação Esperança, para cumprimento de mandado de prisão preventiva contra um homem investigado pelos crimes de estupro de vulnerável e tortura contra uma adolescente de 15 anos.
O suspeito de 23 anos, ex-namorado da vítima, foi identificado em investigações realizadas por meio de inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), para apurar os crimes de estupro e tortura.
O fato ocorreu em fevereiro de 2024, quando a vítima foi encaminhada para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Jardim Leblon, após ter sido encontrada desacordada por uma mulher desconhecida, com ferimentos na cabeça, na região do bairro São José, em Cuiabá.
Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Deddica iniciou as investigações, sendo inicialmente relatado pela menor que ela havia sido vítima de um assalto. Porém as investigações apontaram que a menor apresentou a essa versão por medo das ameaças feitas pelo suspeito.
Com o avanço da apuração dos fatos, foi descoberto que o após o término do relacionamento, o suspeito marcou um encontro com a jovem, quando a agrediu com socos, chutes, puxões de cabelo, tijoladas na cabeça e afogamento em poça de lama.
A vítima ainda foi arrastada para uma casa abandonada onde foi amarrada e estuprada, em condição vulnerável em razão das agressões sofridas.
As investigações apontaram que além da adolescente, o investigado é apontado como suspeito de abusos contra outras menores, cujos relatos estão sendo apurados em outro inquérito policial em andamento na especializada.
Diante dos levantamento, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos investigadores da Deddica, na região do bairro São José. Após ter a ordem judicial cumprida, o suspeito foi encaminhado à delegacia e posteriormente colocado à disposição da Justiça.
As investigações seguem em andamento para aprofundar as investigações e identificar possíveis outras vítimas
Operação Esperança
O nome da operação “Esperança” representa o compromisso da instituição em dar voz às vítimas e oferecer resposta rápida e eficaz à violência contra crianças e adolescentes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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