Economia
STF debate registro de treinadores esportivos
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão sobre os limites da atuação dos conselhos de Educação Física na fiscalização de treinadores esportivos.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e questiona a Resolução 448/2022 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), norma utilizada para disciplinar o registro de treinadores esportivos nos conselhos regionais de Educação Física.
Segundo o PDT, a resolução amplia o alcance da fiscalização dos conselhos profissionais ao estabelecer requisitos para o exercício da atividade de treinador esportivo. Para a legenda, a matéria deve ser analisada em conjunto com as disposições da Lei Geral do Esporte, que reconhece diferentes formas de habilitação para o exercício da atividade.
O treinador esportivo pode atuar orientando, planejando e conduzindo o desenvolvimento técnico, tático e competitivo de atletas e praticantes de modalidades esportivas. Sua atuação envolve o ensino da modalidade, a preparação para competições, a organização de treinamentos específicos e o aperfeiçoamento do desempenho esportivo.
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) reconhece essa atividade profissional e estabelece que sua formação pode ocorrer por diferentes meios, inclusive por entidades responsáveis por regular, organizar ou administrar determinada modalidade esportiva.
O debate também dialoga com entendimento recente do próprio STF. No julgamento da ADI 6.260, concluído em 2024, a Corte considerou constitucionais dispositivos da Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física.
No julgamento, o Tribunal registrou que a regulamentação da profissão de Educação Física estabelece as atribuições dos profissionais registrados, observadas as disposições previstas na legislação aplicável.
No voto condutor da ADI 6.260, o ministro Dias Toffoli destacou que a regulamentação da Educação Física define as competências dos profissionais registrados, analisando os limites de atuação previstos no ordenamento jurídico.
Para o PDT, esse entendimento deve ser considerado na análise da ADI 7977, especialmente em relação ao alcance da competência fiscalizatória dos conselhos profissionais.
A legenda sustenta que o Confef não poderia estabelecer, por meio de resolução, uma obrigação geral de registro para treinadores de modalidades esportivas quando existirem outras formas de qualificação ou habilitação reconhecidas pela legislação.
A discussão possui impacto em diferentes modalidades esportivas, incluindo futebol, musculação, fisiculturismo, tênis, futevôlei, artes marciais, beach tennis e outras atividades em que treinadores atuam com foco técnico, tático ou específico da modalidade.
Para profissionais e entidades do esporte, o julgamento poderá definir parâmetros relacionados à aplicação das normas que tratam da atuação de treinadores esportivos e da fiscalização profissional.
Entre os pontos que deverão ser analisados pelo STF estão a interpretação da Lei Geral do Esporte, os limites da atuação dos conselhos profissionais e a obrigatoriedade de registro para determinadas atividades desenvolvidas no ambiente esportivo.
Com a ADI 7977, o Supremo deverá decidir se a Resolução 448/2022 está em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação ao permitir que o sistema Confef/CREFs fiscalize e condicione o exercício de atividades esportivas que, segundo o PDT, não seriam exclusivas dos profissionais de Educação Física.
A decisão poderá produzir efeitos sobre a interpretação das normas aplicáveis à atuação de treinadores esportivos, entidades esportivas e demais agentes do setor após a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte.
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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial
Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.
O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
Quem recebe neste lote
Do total de contemplados em maio:
• 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;
• 499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o pagamento é feito
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
• A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:
• Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;
• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar:
• Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;
• Nas agências, com documento oficial com foto;
• Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.
Para servidores públicos (Pasep)
O Banco do Brasil faz o pagamento por:
• Crédito em conta bancária;
• Transferência via TED ou Pix;
• Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
Como consultar
Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
• Portal Gov.br;
• Telefone 158 (Ministério do Trabalho);
• Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;
• Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.
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