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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 7

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (24) a parcela de junho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 677,66. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês de junho o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 19,34 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,08 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Os beneficiários de 207 cidades de oito estados receberam o pagamento no último dia 17, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 124 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (1), Roraima (6) e Sergipe (5).

Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023 , que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,26 milhões de famílias estão na regra de proteção em junho, com benefício médio de R$ 369,27. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até um ano, desde que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706. Neste mês de junho, 140 mil novas famílias aumentaram a renda e ingressaram na regra de proteção.

Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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