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O novo luxo imobiliário não é altura: é bem-estar

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Excesso de luxo, disputa por metragem, verticalização acelerada e maximização de VGV: atributos antes considerados determinantes já não garantem mais diferenciação em um mercado imobiliário cada vez mais saturado. É preciso ir além e romper as lógicas tradicionais. Um movimento que ganha força em diferentes regiões do país, incluindo o disputado e aquecido polo de Santa Catarina, onde incorporadoras começam a migrar para uma arquitetura de menor densidade, maior qualidade ambiental e valorização do bem-estar como ativo de longo prazo.

Nesse contexto, grandes nomes nacionais da arquitetura e da arte nacional participam da concepção de um empreendimento no Litoral Norte catarinense que reposiciona a relação entre valor imobiliário, natureza e experiência de moradia. O projeto do Athene Garden, incorporado pela FHaus Empreendimentos em Camboriú, reduziu em oito unidades residenciais o plano original e abriu mão de cerca de R$ 50 milhões em potencial construtivo para ampliar áreas de convivência e contato com o ambiente natural.

“Existe uma mudança estrutural em curso, e isso exige escolhas que nem sempre são óbvias. Priorizamos a forma como os espaços se relacionam entre si e com a paisagem, o que levou naturalmente à redução de adensamento e à revisão do número de unidades”, explica o arquiteto Leonardo Zanatta, responsável pela assinatura do projeto. “Além disso, elementos como biofilia, conforto térmico e acústico, ventilação natural e qualidade do ar também foram elementos centrais nas decisões que nortearam o projeto.”

O empreendimento reúne ainda o paisagista Ricardo Cardim, referência nacional em biodiversidade urbana, e o artista visual Walmor Corrêa, cuja produção transita entre arte, ciência e imaginário popular. Para o projeto, Corrêa vem desenvolvendo a obra Refúgio, uma escultura em bronze que representa um casal de corujas-buraqueiras sobre base de pedra natural.

A peça nasce da observação direta do terreno, onde as aves foram identificadas durante as primeiras visitas ao local. A presença da espécie também influenciou o nome do empreendimento, inspirado em Atena, deusa grega associada à sabedoria e tradicionalmente representada pela coruja como símbolo de visão e proteção.

“Quando conheci a história das corujas e a forma como elas foram incorporadas à identidade do lugar, percebi que existia ali algo raro: um interesse genuíno em compreender e respeitar aquilo que já fazia parte da paisagem. A obra procura traduzir essa ideia de pertencimento, proteção e convivência entre natureza e presença humana”, afirma Corrêa.

Além dos profissionais envolvidos, o projeto busca certificações internacionais LEED e WELL em nível Platinum e será o primeiro da região a incorporar os selos Biodiversidade Nativa e Floresta de Bolso®. Tudo isso em um ecossistema de mais de 400 mil m² de Mata Atlântica preservada, dentro do bairro planejado Colinas de Camboriú, às margens da BR-101 e a 5 minutos do centro de Balneário.

A proposta sintetiza um movimento ainda incipiente no mercado imobiliário brasileiro, no qual decisões de concepção passam a considerar não apenas potencial construtivo, mas também desempenho ambiental, qualidade de vida e permanência do ativo ao longo do tempo. “O discurso sobre conceito é amplamente difundido. O diferencial real está quando ele se transforma em decisão concreta. No nosso caso, isso significou abrir mão de unidades e aceitar que qualidade precisa ser construída, não apenas declarada”, afirma a direção da FHaus.

Fotos do empreendimentos disponíveis no link.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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