Economia
Acesso ao tratamento para DPOC é desigual nos país
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A atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), em 2025, trouxe avanços importantes para os pacientes da rede pública de saúde, mas a oferta dos novos tratamentos ainda ocorre de forma heterogênea pelo país.
Embora o SUS tenha incorporado a terapia tripla fixa para casos graves da doença, a implementação dessa política caminha em velocidades distintas nos estados brasileiros, criando um cenário de desigualdade no acesso ao tratamento.
De um lado, São Paulo e Rio Grande do Sul despontam como exemplos positivos de celeridade na implementação da nova diretriz. Assim como Goiás e Pernambuco, que já tinham protocolos de tratamento estaduais abrangentes, e rapidamente se adequaram à nova diretriz federal. Esses estados disponibilizam gratuitamente as terapias triplas em dispositivo único em pó e em spray para pessoas com diagnóstico de DPOC grave.
Na outra ponta, estados como Minas Gerais, Distrito Federal e Rio de Janeiro ainda precisam organizar fluxos administrativos e logísticos para disponibilizar as duas terapias. Embora o sistema mineiro já esteja parametrizado para receber prescrições e já forneça a terapia tripla em pó por meio de protocolo próprio, a falta de aquisição dos medicamentos na versão em spray deixa milhares de pacientes sem acesso a todas as opções disponíveis.
A DPOC é uma condição inflamatória crônica e progressiva que dificulta a respiração, sendo hoje a 5ª causa de morte no Brasil. O impacto vai além do consultório: são mais de 200 mil hospitalizações anuais, gerando um custo de R$ 103 milhões ao sistema público. Segundo parecer da CONITEC, a incorporação da terapia tripla — que une três medicamentos em um só dispositivo — pode economizar milhões dos cofres públicos, justamente por evitar que o paciente entre em crise aguda (exacerbação).
“Tratar a DPOC grave é garantir que as novas tecnologias cheguem às mãos de quem precisa. Quando um estado atrasa a entrega das medicações, ignora que muitos pacientes não conseguirão seguir a vida normalmente, sem impactos nas suas atividades do dia a dia. O resultado é o aumento imediato das internações de emergência, que custam muito mais do que o tratamento adequado”, afirma o pneumologista Leonardo Meira.
O novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) trouxe avanços estruturais, como permitir que médicos de postos de saúde (atenção primária) prescrevam o tratamento, facilitando a vida de quem mora em cidades que não têm especialistas.
“A descentralização do atendimento foi um marco, mas ela se torna ineficaz se o paciente sai do posto de saúde sem a medicação prescrita. O paciente que faz o tratamento adequado evita internações e até óbitos”, complementa Meira.
A desigualdade de acesso penaliza especialmente a população de baixa renda e idosa, para quem a DPOC representa uma perda severa de autonomia. “A urgência agora reside na agilidade dos fluxos estaduais para que o direito à respiração de qualidade seja uma realidade nacional”, finaliza o especialista.
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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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