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NLS traz alto padrão para projeto de metragens inteligentes

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O mercado imobiliário de Alphaville ganha um novo referencial de sofisticação. Conhecida por seus empreendimentos de altíssimo padrão e metragens generosas, a NLS apresenta uma proposta inovadora para a região: o RYO Copacabana. Em vez de seguir movimentos genéricos de mercado, a incorporadora lapidou um projeto específico para atender a um público exigente que busca a máxima sofisticação integrada a um estilo de vida mais dinâmico, prático e urbano.

O grande diferencial do projeto está na transposição do DNA de luxo da NLS para metragens mais compactas, sem qualquer perda de qualidade ou status. Essa exclusividade se reflete, fundamentalmente, na concepção de uma torre única, garantindo a privacidade, o conforto e a atmosfera reservada que os clientes da marca priorizam.

Nesse cenário nasce o RYO Copacabana, desenvolvido em parceria com a Rainha, com lançamento previsto para o segundo semestre de 2026 e obras já iniciadas.

Com unidades que variam entre 43 e 77 m², o projeto se destaca pela inteligência espacial, com plantas funcionais que priorizam a fluidez e a integração dos ambientes. Inspirado na atmosfera e na leveza do Rio de Janeiro, o empreendimento traduz o conceito “RYO Copacabana: um novo ritmo para a vida em Alphaville”.

Assinado pelo renomado escritório Renata Marques Arquitetura & Gerenciamento, o projeto traz áreas comuns que funcionam como uma extensão natural do altíssimo padrão dos apartamentos. O ecossistema residencial inclui espaços como coworking, estúdio de podcast, áreas de convivência, rooftop com piscina, academia de última geração, spa, sport bar e ambientes totalmente voltados ao bem-estar e à socialização.

Segundo Leandro Storto, diretor de Incorporação da NLS, o empreendimento representa um marco estratégico de engenharia e design para a empresa.

“Pela primeira vez, levamos o nosso rigor construtivo, o design autoral e o padrão de acabamento que nos definem para uma metragem mais compacta. Não estamos seguindo uma tendência, estamos criando uma solução específica de altíssimo padrão: um projeto de torre única onde a inteligência espacial e a sofisticação máxima caminham juntas”, afirma o executivo.

Mais do que um novo lançamento, o RYO Copacabana eleva o conceito de morar bem na região. Ele prova que o verdadeiro altíssimo padrão não se mede apenas por metros quadrados, mas pela assinatura de exclusividade, conveniência e excelência que a NLS imprime em cada detalhe.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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