Search
Close this search box.

Rondonópolis

Prefeitura encerra expediente às 11 horas em razão de jogo do Brasil na Copa do Mundo

Publicado em

Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis estabeleceu horário especial de expediente para esta segunda-feira, 29 de junho, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026. Nos órgãos da administração direta e indireta, o expediente administrativo será encerrado às 11h.

O Decreto nº 13.449 é expresso ao determinar que a adoção do horário especial não implica pagamento de horas extras nem qualquer outra vantagem pecuniária aos servidores. Ou seja, não há custo ao contribuinte.

O atendimento à população também está garantido. Os serviços públicos essenciais e indispensáveis ficam fora da regra e devem funcionar normalmente ou em regime de plantão. Cabe a cada secretaria e aos dirigentes de autarquias e fundações organizar escalas de revezamento, plantões e sobreavisos para assegurar a continuidade dos serviços.

A decisão não é isolada. Ela acompanha decisão de outros órgãos como Governo do Estado e Tribunal de Justiça, entre outros.

A norma também é restrita e responsável. O horário especial vale exclusivamente para esta segunda-feira (29) e não gera efeito automático para eventuais jogos seguintes, que dependerão de nova avaliação, caso necessário.

A Seleção Brasileira se classificou em primeiro lugar no grupo na fase inicial e avançou para o mata-mata. A partida que motivou o decreto integra a segunda etapa da fase eliminatória do torneio, momento que tradicionalmente mobiliza grande parte da população brasileira.

Prefeitura de Rondonópolis

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Rondonópolis

Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

Publicados

em

O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA