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Mato Grosso

Valter Albano encerra apreciação das contas de governo de 25 municípios referentes a 2024

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizada no último dia 18, foram examinadas as contas anuais de governo de Canarana, São José do Xingu, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira. Com isso, o conselheiro Valter Albano encerrou a avaliação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.

Ao relatar sua última conta de governo, Albano agradeceu a toda sua equipe pelo trabalho realizado. “Realço o importante papel da 3ª Secex, responsável pelas análises técnicas dos processos que chegam para apreciação em meu gabinete, e de toda a minha equipe liderada pelo auditor Flávio Vieira e pela Lucimar Karasiaki”, destacou. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, parabenizou ao conselheiro Valter Albano e toda a sua equipe.  

Em 2024, estiveram sob relatoria de Valter Albano os balanços de Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Poconé, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Felix do Araguaia, São Jose do Xingu, Serra Nova Dourada, Sorriso e Vila Rica.

Canarana

 Na análise de Canarana, Albano ressaltou que, embora evidenciado desequilíbrio entre receitas e despesas, os limites e percentuais constitucionais e legais foram atendidos. O município destinou 31,08% da receita à educação, superando o mínimo constitucional de 25%, 24,12% à saúde, acima do mínimo de 15%. Além disso, manteve despesas com pessoal do Executivo em 42,8%, abaixo do limite legal de 54% e os repasses ao Legislativo ficaram em 3,72%, dentro do limite de 7%.

Considerando a necessidade de avanços consistentes no controle das contas públicas e de medidas para garantir sustentabilidade fiscal, o relator incluiu ressalvas em seu voto final, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC). Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

São José do Xingu

 No caso de São José do Xingu, a gestão apresentou superávit orçamentário global de R$ 6,78 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 12,84 milhões, o que demonstra que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, houve disponibilidade de R$ 1,99.

Os investimentos atenderam aos limites e percentuais constitucionais e legais: 25,02% em educação, 16,07% em saúde, despesas com pessoal de 32,4% e repasses ao Legislativo de 6,92%. “Concluo que o contexto autoriza a aprovação dessas contas sem ressalvas”, afirmou Albano ao justificar sua decisão. O conselheiro acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, sendo acompanhado de forma unânime pelo Plenário.

Nova Nazaré

Em Nova Nazaré, foram constatadas irregularidades significativas. O município aplicou 23,29% na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%, e excedeu o limite de despesas com pessoal, atingindo 54,42%, quando o limite legal é 54%. Albano determinou que o gestor adote medidas para garantir o cumprimento dos percentuais mínimos e controle das despesas funcionais.

Além disso, 21 irregularidades foram mantidas, incluindo déficits orçamentários e indisponibilidades financeiras consecutivas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. “A partir do contexto geral dessas contas, impõe-se a emissão de parecer prévio contrário à aprovação”, sustetou o relator, seguindo parecer ministerial e sendo acompanhado por unanimidade.

Ribeirão Cascalheira

Em Ribeirão Cascalheira, o relator também apontou o não cumprimento do mínimo constitucional para educação e recomendou que o Executivo inclua no orçamento de 2026 o valor de R$ 37,6 mil, referente à diferença não aplicada em 2024. Em saúde, foram aplicados 23,89%, acima do mínimo constitucional, e as despesas com pessoal foram de 53,86%, dentro do limite legal. Contudo, os repasses ao Legislativo ultrapassaram o limite legal de 7%.

Albano apontou ainda a manutenção de irregularidades relacionadas à contratação de despesas sem disponibilidade financeira, déficits orçamentários e indisponibilidades para cobertura de restos a pagar. O balanço também evidenciou falhas previdenciárias e descumprimento de regras de transição de mandato. Dessa forma, acolhendo o parecer do MPC, o relator votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas, decisão acompanhada por unanimidade. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Leitura transforma vidas e reduz conflitos no Centro de Detenção de Cáceres

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Um projeto que começou atendendo 20 pessoas privadas de liberdade hoje alcança mais de 220 reeducandos no Centro de Detenção Provisório Masculino de Cáceres. Os resultados vão além da remição de pena: melhora na escrita, desenvolvimento do senso crítico, ampliação do vocabulário e até redução de conflitos dentro da unidade prisional.

A experiência foi apresentada durante a capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A pedagoga Janaína Cardoso Luiz, que coordena o projeto na unidade junto com a coordenadora Aline Aparecida Rocha, compartilhou os resultados durante capacitação realizada de forma virtual, pela plataforma Teams. Ela relatou que, no início, enfrentou barreiras significativas para levar livros até os reeducandos, inclusive dentro de raios dominados por facções. “A princípio, eu nunca tinha trabalhado nesse projeto de remição pela leitura do sistema prisional. É bem desafiador no primeiro momento, mas o trabalho foi feito com base na leitura, com o intuito de levar conhecimento e promover a reinserção pessoal e social”, disse Janaína.

Com o tempo, o projeto foi ganhando força. Hoje, a pedagoga entra na unidade uma vez por mês para conduzir rodas de conversa, acompanhar as produções escritas dos reeducandos e entender quais novas obras podem atender ao grupo, que já demonstra preferências literárias e tem acesso a dicionários para compreender palavras desconhecidas.

Os resultados foram analisados por meio das resenhas produzidas pelos próprios reeducandos. Segundo Janaína, ao longo do projeto os participantes demonstraram maior capacidade de reflexão sobre suas trajetórias de vida e passaram a reconhecer a leitura como um caminho de transformação. “Houve uma percepção do fortalecimento da redução de conflitos e melhora na convivência dentro do ambiente prisional”, afirmou.

Entre os relatos apresentados na palestra, estava o de um jovem de 23 anos, detento na unidade de Cáceres, que descreveu como os livros trouxeram conhecimento sobre culturas, línguas e histórias de grandes personalidades que marcaram o mundo, e como isso passou a ocupar sua mente de forma produtiva durante o tempo de reclusão. “Quem sabe, como eu falo, vão sair dali pensando em uma faculdade, em traçar novos caminhos”, disse Janaína ao encerrar sua apresentação.

Ação conjunta do Judiciário

A capacitação é uma realização do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.

O evento tem como objetivos capacitar professores e pedagogos para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional e alinhar as ações desenvolvidas no estado às diretrizes do Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e à Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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