Mato Grosso
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Mato Grosso
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Aposta do Rio de Janeiro ganha prêmio de R$ 39,4 milhões da Mega-Sena
Uma aposta do Rio de Janeiro acertou as seis dezenas do Concurso 3.021 da Mega Sena, realizado neste sábado (20), e vai receber o prêmio de R$ 39,427 milhões .
As dezenas sorteadas são: 16 – 19 -22 – 24 – 46 -58.
O jogo premiado é do tipo simples e foi feito na lotérica.
- 65 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 30.910,50 cada;
- 3.942 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 840,14 cada cada.
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Apostas
O próximo sorteio da Mega-Sena será na terça-feira, 23, com prêmio principal estimado em R$ 3,5 milhões . As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa e também pela internet, no site da Loterias Caixa.
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