Mato Grosso
TCE-MT informa diretrizes para período de recesso
Mato Grosso
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) informa que funcionará em regime de plantão a partir da próxima segunda-feira (22), conforme disposto na Portaria nº 107/2025, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) em 31 de outubro. O recesso institucional segue até o dia 30 de janeiro de 2026.
Durante o período, o atendimento do TCE-MT será realizado exclusivamente em regime de teletrabalho/sobreaviso, das 8h às 17h, nos dias úteis. Demandas urgentes poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (65) 9.9242-1668.
Conforme estabelece a portaria e a Resolução Normativa nº 12/2018 (clique aqui), ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, excetuados aqueles fixados em sede de medida cautelar. As matérias urgentes deverão ser previamente protocoladas por meio do Protocolo Virtual, devidamente instruídas com cópias dos documentos indispensáveis à análise do pedido, além da indicação de telefone para eventual contato, sob pena de indeferimento.
Escala de plantão
A Portaria nº 112/2025 (clique aqui), publicada no DOC em 5 de novembro, define a escala dos conselheiros que atuarão em regime de plantão no período. A designação ficou estabelecida da seguinte forma:
Conselheiro Waldir Teis – de 22 a 29 de dezembro de 2025;
Conselheiro Campos Neto – de 30 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026;
Conselheiro Guilherme Antonio Maluf – de 8 a 15 de janeiro de 2026;
Conselheiro Antonio Joaquim – de 16 a 23 de janeiro de 2026;
Conselheiro Valter Albano – de 24 a 30 de janeiro de 2026.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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