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Mato Grosso

Plano de saúde deve reativar contrato de criança em tratamento

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde é obrigada a restabelecer contrato cancelado durante tratamento de criança com deficiência.
  • Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O cancelamento unilateral de um plano de saúde coletivo empresarial de uma criança com deficiência, em pleno tratamento multidisciplinar, foi considerado abusivo pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da operadora e manteve a decisão que determinou o restabelecimento da cobertura e o pagamento de indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O caso envolve um menor diagnosticado com imaturidades globais no desenvolvimento neuropsicomotor, que necessita de acompanhamento contínuo com diferentes profissionais. Segundo o processo, o plano foi cancelado menos de um mês após a inclusão do beneficiário, mesmo com as mensalidades em dia e enquanto ainda estavam sendo solicitadas autorizações para as terapias.

A operadora alegou que houve fraude na formação do contrato coletivo empresarial, sustentando que o grupo teria sido constituído de forma irregular. Também argumentou que o beneficiário não teria legitimidade para questionar judicialmente a rescisão.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afastou essas teses. Ele destacou que o beneficiário é o destinatário final do serviço e pode, sim, discutir a validade do cancelamento. Ressaltou ainda que não houve prova de má-fé da família e que cabe à própria operadora verificar, no momento da adesão, se estão presentes os requisitos para contratação.

Outro ponto considerado decisivo foi a ausência de notificação prévia individual ao beneficiário. De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cancelamento de plano coletivo exige comunicação com antecedência mínima, o que não ocorreu no caso.

Para o colegiado, a interrupção abrupta da cobertura de saúde de uma criança em tratamento contínuo viola a boa-fé contratual, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana. A decisão também aplicou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1082, segundo o qual deve ser garantida a continuidade da assistência quando o usuário está em tratamento essencial.

A Câmara ainda reconheceu que o contrato se tratava de um “falso coletivo”, o que autoriza sua equiparação às regras dos planos individuais ou familiares, garantindo maior proteção ao consumidor.

Além do restabelecimento do plano, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. Para os magistrados, o cancelamento indevido, nessas circunstâncias, gera dano moral automaticamente, sem necessidade de prova específica do prejuízo.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio

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A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.

A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens

O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.

Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.

A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.

Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.



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