Mato Grosso
Justiça garantiu indenização justa e destravou obra de modernização da Av. Isaac Póvoas
Mato Grosso
Quem passa hoje pela imponente Avenida Isaac Póvoas não imagina que seu processo de evolução contou com uma importante intervenção do Poder Judiciário de Mato Grosso. Era início da década de 70 quando uma casa de adobe, situada no cruzamento da avenida com a Rua Comandante Costa, se tornou o centro de um imbróglio. De um lado, a Prefeitura de Cuiabá, que enxergava em um projeto de melhoria na via a solução para um tráfego crescente na região. Do outro, o proprietário, que tinha o imóvel como parte de sua história. A situação exigiu que a Justiça de Mato Grosso entrasse em ação para analisar a necessidade coletiva de modernizar a Capital, respeitando o direito individual à propriedade.
O início
A disputa começou oficialmente em outubro de 1971, quando o então prefeito Bento Machado Lobo assinou um decreto declarando de utilidade pública uma pequena fatia de 134 metros quadrados daquela propriedade. O objetivo era construir uma rotatória no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Rua Comandante Costa para melhorar o trânsito no centro.
Conforme o processo, a casa de adobe construída na antiga Praça Santa Rita, à época já denominada Praça Rachid Jaudy, era um impeditivo para que o projeto saísse do papel. A Administração Municipal fez então uma proposta de Cr$ 44.054,12 pela compra, um valor baseado no cadastro fiscal que o dono da casa considerou injusto e se recusou a aceitar.
Sem acordo, o destino daquela esquina foi parar na Justiça em agosto de 1972. Logo no início do processo, foi autorizado que a prefeitura tomasse posse da área para continuidade da obra.
No entanto, a disputa sobre um preço justo continuou. O perito judicial (um engenheiro agrônomo) avaliou que a área valia, na verdade, Cr$ 150 mil, visto que se tratava da região central, próximo a educandário, Mercado Municipal, pontos comerciais e cercado por vias já pavimentadas.
Recurso e decisão final
Em março de 1973, o juiz Benedito Pereira do Nascimento deu a primeira sentença favorável ao proprietário, confirmando o valor mais alto. A prefeitura não se deu por vencida e tentou invalidar a avaliação. Em um recurso que subiu ao Tribunal de Justiça, os advogados do Município questionaram a formação do perito, alegando que ele não teria habilidade técnica para avaliar o imóvel. O desfecho veio em agosto de 1973, quando a 2ª Câmara Cível manteve a decisão por unanimidade. Participaram do julgamento o desembargador Leão Neto do Carmo (presidente da Câmara e 1º revisor), o então juiz de Direito Mauro José Pereira (relator) e o desembargador Domingos Sávio Brandão de Lima (2º Revisor).
Os magistrados reconheceram que a localização estratégica, rodeada pelas principais vias da cidade, próxima da prefeitura e de outras estruturas importantes para a cidade, era fator determinante para o preço. Para o Tribunal, o progresso era necessário, mas não poderia acontecer às custas do prejuízo financeiro do cidadão comum.
Com o pagamento da indenização correta, o processo foi finalmente arquivado em setembro de 1974.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.Durante o mês de abril, o projeto conta histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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