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Várzea Grande

Ouvidoria da Câmara é canal direto para denúncias, reclamações, sugestões e elogios — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A participação da população é uma das bases da democracia. Pensando nisso, a Câmara Municipal de Várzea Grande disponibiliza à sociedade a Ouvidoria, um canal de comunicação criado para aproximar o cidadão do Poder Legislativo e garantir que suas manifestações sejam recebidas, analisadas e encaminhadas de forma adequada.

Por meio da Ouvidoria, qualquer cidadão pode registrar denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações de informações e outras manifestações relacionadas às atividades da Câmara Municipal.

O objetivo é fortalecer a transparência, ampliar a participação popular e contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Legislativo.

O que pode ser registrado?

Na Ouvidoria, o cidadão pode encaminhar:

° Denúncias sobre possíveis irregularidades relacionadas à atuação da Câmara Municipal;

° Reclamações sobre o atendimento ou funcionamento dos serviços do Legislativo;

° Sugestões para aprimorar os serviços oferecidos à população;

° Elogios a servidores ou iniciativas desenvolvidas pela Câmara;

° Solicitações de informações e esclarecimentos sobre assuntos de competência do Poder Legislativo.

Como fazer uma denúncia?

Para registrar uma denúncia ou qualquer outra manifestação, o cidadão deve apresentar o máximo de informações possível, como descrição dos fatos, local, data, nomes dos envolvidos e, sempre que possível, documentos, fotos ou outros elementos que possam auxiliar na apuração.

Quanto mais detalhadas forem as informações, maior será a possibilidade de análise e encaminhamento adequado da manifestação.

Como entrar em contato com a Ouvidoria?

A Câmara Municipal disponibiliza canais oficiais para facilitar o acesso da população à Ouvidoria. As manifestações podem ser feitas presencialmente e pelos meios de atendimento disponibilizados pelo site, garantindo o acompanhamento e o encaminhamento conforme a natureza de cada demanda.

Telefone e WhatsApp: (65) 98465-0005

E-mail: ouvidoria@varzeagrande.mt.leg.br

Site: https://www.varzeagrande.mt.leg.br/

Transparência e participação

A Ouvidoria é um importante instrumento de controle social, permitindo que a população participe ativamente da fiscalização dos serviços públicos e contribua para o fortalecimento da transparência e da gestão pública.

Ao utilizar esse canal, o cidadão ajuda a Câmara Municipal de Várzea Grande a identificar demandas da sociedade, aperfeiçoar seus serviços e fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo e a comunidade.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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