Mato Grosso
Fofo: Esmagis-MT reúne magistrados e servidores em capacitação para novos formadores
Mato Grosso
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) iniciou na segunda-feira (23 de março) o Módulo 1 do curso Formação de Formadores – FOFO Nível 1, reunindo magistrados, servidores e profissionais que atuam em interface com o sistema de Justiça para uma imersão em metodologias de ensino e desenvolvimento de competências.
O curso, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, marca uma mudança na forma como a formação judicial vem sendo conduzida no país. Para o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, um dos formadores da Enfam, a proposta representa uma mudança de paradigma na formação de magistrados(as). Ele explica que o modelo tradicional, centrado apenas na transmissão de conteúdo, está sendo superado por uma abordagem mais ampla.
Segundo o formador, “agora a gente desenvolve competência, não só o saber no sentido de conhecimento, mas também o saber fazer, o saber ser e o saber conviver”, aspectos que considera essenciais para uma prestação jurisdicional mais completa. Vitovsky também destacou o caráter inédito dessa turma, que reúne profissionais de diferentes áreas. “Temos magistrados, servidores e, de forma pioneira, médicos peritos e legistas, que atuam com o sistema de Justiça. Isso torna o quadro ainda mais diversificado e competente”, afirmou.
O pedagogo e formador da Enfam Fernando de Assis Alves reforçou a importância da capacitação para o aprimoramento institucional. Para ele, esse é o momento de oportunizar o desenvolvimento de competências de baixa, média e alta complexidade, e romper com o modelo tradicional de ensino, que no contexto geral só trabalha com as competências de baixa complexidade, que é saber o conhecimento.
“O conhecimento é de extrema relevância, mas é preciso que nós possamos também desenvolver as competências do fazer e do ser, porque são competências imprescindíveis para o exercício judicante, gestão de pessoas, gestão de processos. Ainda que eles estejam sendo formados para a formação entre os seus pares, inevitavelmente as competências desenvolvidas no âmbito do Fofo também contribuem nas unidades judiciais e administrativas, no exercício do trabalho profissional”, completou Alves.
Entre os participantes, a receptividade ao novo modelo tem sido positiva. A juíza Olinda de Quadros Altomare, titular da 11ª Vara Cível de Cuiabá, avalia que a formação amplia a percepção sobre o próprio trabalho. “É como se abrisse a cabeça para novos horizontes e novas formas de avaliar uma situação”, afirmou. Para ela, o aprendizado contribui diretamente para a atuação cotidiana. “Ajuda muito na nossa vivência como magistrado para conduzir uma audiência de conciliação e muitas outras circunstâncias”.
O juiz federal Frank Eugênio Zakalhuk, da Segunda Vara Federal de Ji-Paraná, destacou o valor da troca entre profissionais de diferentes regiões e áreas. “Tem sido muito empolgante conhecer pessoas novas. Essa troca de experiências é muito importante e enriquecedora”, disse. Ele também ressaltou o impacto das metodologias voltadas ao ensino de adultos. “O maior ponto de destaque foram as ferramentas andragógicas, ou seja, ferramentas que são formatadas e disponibilizadas ao professor para que possa ensinar adultos, que é muito diferente de ensinar jovens, crianças e adolescentes.”
Confira abaixo as datas dos próximos módulos:
Módulo 2
Período: 09 a 26/04/2026
Horário: livre
Modalidade: EAD – Plataforma Moodle
Carga horária total: 40 horas/aula
Tutor: Jeverson Luiz Quintieri
Módulo 3
Período: 11 e 12/05/2026
Horário: 9h às 12h e das 13h30 às 18h30
Local: Esmagis-MT
Carga horária total: 16 horas/aula
Formadores externos: Fernando de Assis Alves e Vladimir Santos Vitovsky
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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