Justiça
TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio
Justiça
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus da cidade do Rio coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (1), no mínimo, 80% da frota operacional ativa, por linha e itinerário, durante o período de paralisação dos rodoviários, até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.
A decisão do TST foi proferida na noite desta terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em atendimento a pedido apresentado pela prefeitura do Rio.
Luiz Philippe Vieira reconheceu que o transporte coletivo é um serviço essencial e que “a manutenção de apenas 50% da frota, percentual anteriormente fixado em decisão liminar, representava risco à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito de ir e vir da população”.
O Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar, por meio dos sistemas eletrônicos de monitoramento da operação, o cumprimento da decisão judicial. A administração municipal acompanha a situação e reforça que “seguirá adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os impactos à população”.
Multa diária
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também determinou que, caso fique comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.
Os rodoviários e o sindicato patronal marcaram para as 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), nova rodada de negociação para o fim da greve, iniciada na segunda-feira (29).
Justiça
termina prazo para apresentadores deixarem programas
Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30).
O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos .
Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa.
A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral.
O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar.
Inaugurações
No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
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