Search
Close this search box.

Cáceres

Alexandre de Moraes nega habeas corpus a casal condenado por tráfico em Cáceres

Publicado em

Cáceres

Justiça do Trabalho em MT manteve condenação de R$ 4 mil contra empresa de Cáceres por uso de imagem sem autorização em redes sociais decisão em maio.

por Vitor Eduardo TrevisanFonte: CenárioMT

A proteção jurídica aos direitos de personalidade no ambiente corporativo, a vedação à exploração comercial da imagem sem consentimento e os parâmetros probatórios em ações de responsabilidade civil pautaram uma decisão unânime na magistratura trabalhista. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) chancelou a condenação de uma empresa agropecuária sediada em Cáceres ao pagamento de uma indenização por dano moral decorrente da violação do direito à imagem de um ex-colaborador.

A firma explorava fotografias e vídeos do trabalhador em postagens promocionais nas redes sociais sem que houvesse qualquer documento de autorização expressa ou compensação financeira por direitos autorais.

Vendedor aciona Justiça do Trabalho por uso de fotos e alega coação de R$ 500 mil

O litígio judicial foi deflagrado por um profissional que atuava na área de vendas da companhia agropecuária. Na petição inicial, o trabalhador sustentou que, após o rompimento do vínculo empregatício, constatou que sua fisionomia continuava a ser veiculada nos perfis comerciais da empregadora no Instagram e no Facebook com o claro intuito de captar clientes e alavancar as vendas de insumos.

Além do uso indevido da imagem, o autor da ação pleiteou o reconhecimento de assédio moral sistêmico, alegando ter sofrido forte coação psicológica por parte da diretoria para contrair um empréstimo bancário pessoal no valor de R$ 500 mil, cujo montante financeiro seria integralmente revertido para o caixa da própria empresa. Contudo, essa denúncia específica acabou sendo rejeitada pelo juízo de primeiro grau devido à total ausência de lastro probatório, testemunhal ou documental que sustentasse a acusação.

Desembargador do TRT-MT aponta que falta de autorização formal configura ato ilícito

Em sede de recurso ordinário, a defesa da empresa de Cáceres argumentou que a responsabilidade pelas postagens era do próprio vendedor, que exercia funções de administrador das contas digitais e criava os conteúdos de forma espontânea. Por outro lado, o trabalhador recorreu pleiteando a majoração do quantum indenizatório para R$ 20 mil.

O relator do acórdão, desembargador Paulo Barrionuevo, rechaçou os argumentos patronais e manteve o entendimento de que a publicidade comercial exige formalismo rigoroso. O magistrado destacou que a ausência de um termo escrito de cessão de direitos de uso de imagem viola diretamente as salvaguardas da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, configurando um ilícito indenizável de forma autônoma, independentemente de o funcionário ter participado da criação do criativo.

Os eixos jurídicos que fundamentaram o acórdão da 1ª Turma do TRT-MT foram segmentados na tabela abaixo:

Matéria Julgada Deliberação do Tribunal Fundamentação Legal e Probatória
Uso da Imagem Condenação Mantida (R$ 4 mil) Art. 5º, X da CF e Art. 20 do CC; ausência de autorização expressa e escrita.
Assédio Moral Pedido Rejeitado Falta de provas de ambiente hostil ou conduta abusiva reiterada.
Coação para Empréstimo Pedido Rejeitado Ausência de documentos ou testemunhas que comprovassem a fraude bancária.

Processo transita em julgado e encerra discussões sobre o valor da indenização

O colegiado da 1ª Turma ponderou que o valor de R$ 4 mil arbitrado originalmente na primeira instância atende com precisão aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, funcionando como medida pedagógica para que a agropecuária readequasse seus manuais de conformidade e governança digital (compliance), sem gerar o enriquecimento ilícito do reclamante.

Como o acórdão proferido pelo tribunal não foi alvo de novos recursos por nenhuma das partes envolvidas, a ação trabalhista registrou o trânsito em julgado. Com o arquivamento definitivo do processo, a condenação tornou-se imutável, restando à empresa processar o pagamento dos valores atualizados via depósito judicial para encerrar a execução de sentença em Mato Grosso.

Reportagem baseada no acórdão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) e nos relatórios processuais de trânsito em julgado.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cáceres

Médico desiste de candidatura a deputado por problemas de saúde

Publicados

em

Estudo mostra que o eleitorado regional representa 9,3% de MT; vitória para estadual e federal exige chapa competitiva, redução da dispersão de votos e expansão para outros polos.

Por: Adriane Barbosa do Nascimento

A Região Oeste de Mato Grosso possui 245.705 eleitores distribuídos em 22 municípios. É um contingente expressivo, equivalente a aproximadamente 9,3% do eleitorado estadual. Diante desse número, uma pergunta se torna inevitável: a região tem força suficiente para eleger um deputado estadual e um deputado federal em 2026?

A resposta é positiva, mas exige uma explicação importante. No Brasil, deputados não são eleitos apenas pela quantidade individual de votos. Primeiro, é necessário que o partido ou a federação alcance votação suficiente para conquistar uma cadeira. Somente depois se verifica quais candidatos foram os mais votados dentro daquela chapa. Em outras palavras, não basta o candidato ter votos; sua legenda também precisa ser competitiva.

Para deputado estadual, Mato Grosso dispõe de 24 cadeiras. Pelas projeções baseadas no eleitorado atual e no comparecimento de 2024, o quociente eleitoral poderá ficar próximo de 80 mil votos. Isso não significa que todo candidato precise alcançar esse número individualmente. Significa que a federação deve construir uma votação estadual próxima ou superior a essa faixa para participar, com maior segurança, da distribuição das cadeiras.

Nesse cenário, uma candidatura estadual da Região Oeste seria competitiva com aproximadamente 28 mil a 35 mil votos, desde que a federação alcance algo próximo de 90 mil a 110 mil votos em Mato Grosso. A situação para deputado federal é mais difícil. Mato Grosso possui apenas oito cadeiras na Câmara dos Deputados, o que eleva consideravelmente o quociente eleitoral. A federação provavelmente precisará aproximar-se de 250 mil votos em todo o Estado para disputar uma cadeira em condições consistentes. O candidato regional, por sua vez, deveria buscar uma votação individual entre 50 mil e 65 mil votos.

Isso demonstra que a Região Oeste pode praticamente construir a base eleitoral de um deputado estadual, mas não consegue, sozinha, resolver a eleição de um deputado federal. A candidatura federal precisa partir da região com força — entre 30 mil e 38 mil votos — e ampliar sua presença em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e outros polos relevantes.

Também é importante compreender que as duas candidaturas não precisam dividir os eleitores regionais. A mesma pessoa pode votar em um candidato a deputado estadual e em outro a deputado federal. Uma dobradinha regional bem organizada permite que os dois recebam votos do mesmo eleitorado. O desafio está em apresentar candidaturas complementares, com identidade regional e capacidade de expansão estadual.

A força eleitoral da região está concentrada. Cáceres possui 62.365 eleitores e representa 25,39% do eleitorado regional. Somada a Pontes e Lacerda, Sapezal e Mirassol d’Oeste, essa participação chega a aproximadamente 56%. Os oito maiores municípios concentram mais de 76% dos eleitores. Isso mostra que uma estratégia regional precisa começar pelos maiores centros, mas não pode abandonar os municípios menores, onde uma presença organizada pode produzir resultados proporcionalmente relevantes.

Outro ponto merece atenção. Entre 2024 e 2026, a Região Oeste perdeu 688 eleitores, passando de 246.393 para 245.705. A redução é pequena, mas revela que o crescimento eleitoral não acontecerá automaticamente. A região precisará melhorar o comparecimento, reduzir a dispersão de votos e transformar identidade territorial em representação política efetiva.

Mais importante que perguntar quantos votos um candidato precisa ter é verificar três condições ao mesmo tempo: quantos votos a federação alcançará em Mato Grosso, qual será a posição do candidato regional dentro da chapa e quanto da votação obtida na região poderá ser ampliada para outras partes do Estado. A eleição depende do equilíbrio entre esses três fatores.

A Região Oeste possui eleitorado para exercer maior protagonismo político. O que ainda precisa construir é coordenação. Quando os votos se dispersam entre muitas candidaturas sem viabilidade de legenda, a região participa da eleição, mas não necessariamente conquista representação. Quando existe organização, chapa competitiva e um projeto territorial reconhecível, 245 mil eleitores deixam de ser apenas uma estatística e passam a constituir uma força política.

A eleição de 2026, portanto, não será apenas uma disputa entre nomes. Será também uma decisão sobre a capacidade da Região Oeste de transformar população, território e votos em presença efetiva na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados. Afinal, uma região politicamente representada não apenas reivindica: participa diretamente das decisões que definem investimentos, infraestrutura, saúde, produção e desenvolvimento.

Fonte de dados: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resultados – 2024. Portal de Dados Abertos do TSE. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2024. Disponível em: https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/resultados-2024. Acesso em: 2 ago. 2026.

Autora: Adriane do Nascimento é Advogada, Consultora Econômica e Doutoranda em Direito Constitucional pelo IDP. Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento, é registrada no CORECON-MT sob o nº 0001/ME. Especialista em Direito Tributário, Societário e Direito do Trabalho. É sócia-administradora da Sociedade de Advocacia Simões Santos, Nascimento & Associados. Foi consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (2022–2024) e é autora de artigos e obras acadêmicas voltadas à tributação, desenvolvimento econômico e políticas públicas. Recebeu o 1º lugar no XXIX Prêmio Brasil de Economia (2023) e o 3º lugar no XXX Prêmio Brasil de Economia (2024), promovidos pelo COFECON.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA