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Limpeza em farmácias exige escovas técnicas

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O varejo farmacêutico brasileiro atingiu R$ 243,33 bilhões em faturamento no acumulado até novembro de 2025, com crescimento de 10,81% na comparação anual, segundo dados da IQVIA. A expansão do setor, impulsionada por genéricos, similares e diversificação de serviços, traz consigo a necessidade de estruturas físicas adequadas e rotinas rigorosas de limpeza nos estabelecimentos.

A RDC nº 44/2009 e a RDC nº 67/2007, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelecem as Boas Práticas Farmacêuticas e de Manipulação aplicáveis a farmácias e drogarias, determinando que equipamentos e utensílios sejam mantidos em condições adequadas de higiene.

Nesse contexto, as escovas para farmácias integram os recursos técnicos utilizados na limpeza de recipientes, tubulações, vidrarias e superfícies internas de difícil acesso, características presentes nos ambientes de manipulação magistral e dispensação.

Os modelos desenvolvidos para uso farmacêutico são fabricados com cerdas de nylon atóxico e hastes resistentes a agentes químicos de limpeza, materiais compatíveis com os protocolos de desinfecção aplicados no setor. A variedade de formatos atende a diferentes tipos de recipientes e equipamentos, desde frascos de manipulação até utensílios de laboratório interno.

Para Jefferson Weinberger, diretor comercial da Weinberger, “instrumentos de limpeza adequados ao formato e ao material de cada equipamento são indispensáveis para garantir a eficácia da higienização, uma etapa diretamente vinculada à qualidade e à segurança dos produtos dispensados”. Com o varejo farmacêutico projetando novo ciclo de crescimento em 2026 e a fiscalização sanitária em ampliação, a conformidade das ferramentas de higienização tende a ocupar posição mais central nas rotinas de gestão dos estabelecimentos do setor.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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