Cidades
Fortalecimento de vínculos: Prefeitura de Sinop inicia programação julina nos CRAS e Centro de Convivência
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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Assistência Social, iniciou nesta terça-feira (30) a programação das comemorações julinas promovidas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Convivência Dona Zezé. A abertura ocorreu no CRAS Palmeiras e marcou o início do calendário de atividades que, até 22 de julho, deve reunir cerca de 1.270 usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
As festividades integram as ações da Proteção Social Básica e têm como objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários e ampliar a convivência entre os usuários. A iniciativa reúne crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelos serviços socioassistenciais do município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A secretária municipal de Assistência Social, Sinéia Abreu, destacou que as comemorações fazem parte do trabalho desenvolvido pela rede de assistência e representam uma oportunidade para aproximar ainda mais a comunidade das unidades. “Comemoramos todas as festas que são importantes para a nossa comunidade. O objetivo do CRAS é fazer com que, cada vez mais, a gente crie um vínculo forte com a comunidade. Estamos aqui para comemorar com as crianças, os jovens, os adolescentes e, principalmente, com os idosos, porque é uma festa que contempla todas as faixas etárias”, disse.
A secretária ressaltou que o principal resultado é o fortalecimento da participação da população nas atividades desenvolvidas pelos equipamentos da assistência social. “Nossa principal missão é fazer com que esse vínculo aumente cada vez mais e que essa presença da comunidade, vindo até o CRAS, seja cada vez mais fortalecida. Isso é o mais importante”, afirmou.
No CRAS Palmeiras, a programação reuniu cerca de 260 participantes. A coordenadora da unidade, Mariza Bertoldo, explicou que a festa faz parte do calendário anual das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e integra todos os grupos atendidos. “Temos a nossa festa junina/julina em comemoração com todos os grupos do Serviço de Convivência. É um momento de festividade, de alegria e de companheirismo. Todos amam vir aqui nessa data maravilhosa”, descreveu.
A coordenadora também falou sobre as atividades ofertadas pela unidade durante todo o ano. “Nós temos o serviço de convivência dos idosos, também atendemos crianças de 0 a 6 anos e adolescentes. Oferecemos oficinas de jiu-jítsu, capoeira e musicalização. Reunimos hoje todos esses grupos para realizar o nosso arraiá”, completou.
Participante das atividades do CRAS Palmeiras há mais de cinco anos, a aposentada Lenilde Bento relatou a importância do serviço para sua qualidade de vida e bem-estar emocional. “Isso aqui nos livra da depressão, que eu já tive, da ansiedade, de um monte de problemas e do estresse. Graças a Deus, há mais de cinco anos estou por aqui e me sinto outra pessoa. Aqui a gente faz exercícios, participa de todas as palestras, de várias atividades e também faz musicalização. Estar aqui é uma alegria, uma alegria total”, afirmou.
Aluna da oficina de desenho, Maria Eduarda Morais, de 10 anos, contou que gosta das atividades desenvolvidas no CRAS.. “Eu tenho 10 anos e participo do curso de desenho. Eu gosto bastante, é bem divertido desenhar. A gente aprende a desenhar de um jeito fácil e prático. Está bem divertido aqui hoje. Foi muito divertido dançar e aproveitar”, contou.
Também integrante da oficina de desenho, Myllena Krauze, de 9 anos, disse que percebeu evolução nas aulas e destacou o ambiente de convivência. “Eu tenho 9 anos e participo do curso de desenho. Aprendi a desenhar um pouco mais, porque antes eu desenhava muito mal e agora estou melhorando. Já fiz várias amizades e aqui é muito legal. Achei a festa muito divertida”, disse.
A programação das comemorações julinas continua no dia 7 de julho, no CRAS Paulista; no dia 10 de julho, no CRAS Paulista e no Centro de Convivência Dona Zezé; no dia 14 de julho, no CRAS Menino Jesus; e no dia 22 de julho, no CRAS Boa Esperança. Ao longo do calendário, a Secretaria de Assistência Social estima reunir aproximadamente 1.270 usuários dos serviços socioassistenciais.
Cáceres
Alexandre de Moraes nega habeas corpus a casal condenado por tráfico em Cáceres
Justiça do Trabalho em MT manteve condenação de R$ 4 mil contra empresa de Cáceres por uso de imagem sem autorização em redes sociais decisão em maio.

A proteção jurídica aos direitos de personalidade no ambiente corporativo, a vedação à exploração comercial da imagem sem consentimento e os parâmetros probatórios em ações de responsabilidade civil pautaram uma decisão unânime na magistratura trabalhista. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) chancelou a condenação de uma empresa agropecuária sediada em Cáceres ao pagamento de uma indenização por dano moral decorrente da violação do direito à imagem de um ex-colaborador.
A firma explorava fotografias e vídeos do trabalhador em postagens promocionais nas redes sociais sem que houvesse qualquer documento de autorização expressa ou compensação financeira por direitos autorais.
Vendedor aciona Justiça do Trabalho por uso de fotos e alega coação de R$ 500 mil
O litígio judicial foi deflagrado por um profissional que atuava na área de vendas da companhia agropecuária. Na petição inicial, o trabalhador sustentou que, após o rompimento do vínculo empregatício, constatou que sua fisionomia continuava a ser veiculada nos perfis comerciais da empregadora no Instagram e no Facebook com o claro intuito de captar clientes e alavancar as vendas de insumos.
Além do uso indevido da imagem, o autor da ação pleiteou o reconhecimento de assédio moral sistêmico, alegando ter sofrido forte coação psicológica por parte da diretoria para contrair um empréstimo bancário pessoal no valor de R$ 500 mil, cujo montante financeiro seria integralmente revertido para o caixa da própria empresa. Contudo, essa denúncia específica acabou sendo rejeitada pelo juízo de primeiro grau devido à total ausência de lastro probatório, testemunhal ou documental que sustentasse a acusação.
Desembargador do TRT-MT aponta que falta de autorização formal configura ato ilícito
Em sede de recurso ordinário, a defesa da empresa de Cáceres argumentou que a responsabilidade pelas postagens era do próprio vendedor, que exercia funções de administrador das contas digitais e criava os conteúdos de forma espontânea. Por outro lado, o trabalhador recorreu pleiteando a majoração do quantum indenizatório para R$ 20 mil.
O relator do acórdão, desembargador Paulo Barrionuevo, rechaçou os argumentos patronais e manteve o entendimento de que a publicidade comercial exige formalismo rigoroso. O magistrado destacou que a ausência de um termo escrito de cessão de direitos de uso de imagem viola diretamente as salvaguardas da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, configurando um ilícito indenizável de forma autônoma, independentemente de o funcionário ter participado da criação do criativo.
Os eixos jurídicos que fundamentaram o acórdão da 1ª Turma do TRT-MT foram segmentados na tabela abaixo:
| Matéria Julgada | Deliberação do Tribunal | Fundamentação Legal e Probatória |
|---|---|---|
| Uso da Imagem | Condenação Mantida (R$ 4 mil) | Art. 5º, X da CF e Art. 20 do CC; ausência de autorização expressa e escrita. |
| Assédio Moral | Pedido Rejeitado | Falta de provas de ambiente hostil ou conduta abusiva reiterada. |
| Coação para Empréstimo | Pedido Rejeitado | Ausência de documentos ou testemunhas que comprovassem a fraude bancária. |
Processo transita em julgado e encerra discussões sobre o valor da indenização
O colegiado da 1ª Turma ponderou que o valor de R$ 4 mil arbitrado originalmente na primeira instância atende com precisão aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, funcionando como medida pedagógica para que a agropecuária readequasse seus manuais de conformidade e governança digital (compliance), sem gerar o enriquecimento ilícito do reclamante.
Como o acórdão proferido pelo tribunal não foi alvo de novos recursos por nenhuma das partes envolvidas, a ação trabalhista registrou o trânsito em julgado. Com o arquivamento definitivo do processo, a condenação tornou-se imutável, restando à empresa processar o pagamento dos valores atualizados via depósito judicial para encerrar a execução de sentença em Mato Grosso.
Reportagem baseada no acórdão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) e nos relatórios processuais de trânsito em julgado.
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