Várzea Grande
Lei “Antes que Aconteça”, de autoria da vereadora Gisa Barros, é sancionada e fortalece combate à violência contra a mulher em Várzea Grande
Várzea Grande
A vereadora Gisa Barros comemorou a sanção da Lei nº 5.533/2026, que institui o programa “Antes que Aconteça”, voltado à prevenção da violência doméstica e familiar contra as mulheres em Várzea Grande.
O projeto de lei, de autoria da parlamentar, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Flávia Moretti, tornando-se oficialmente uma nova política pública de proteção e conscientização no município.
A legislação tem como objetivo promover ações preventivas, educativas e informativas, além de fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Entre as medidas previstas estão campanhas permanentes de conscientização, ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários, divulgação de informações sobre os direitos das mulheres e canais de denúncia, além da capacitação de profissionais da rede pública para identificação e acolhimento de vítimas.
A lei também prevê o fortalecimento da atuação integrada entre órgãos públicos e entidades parceiras no enfrentamento à violência contra a mulher em Várzea Grande.
Para a vereadora Gisa Barros, a transformação do projeto em lei representa um avanço importante na defesa das mulheres e no fortalecimento das políticas públicas de prevenção no município.
A nova legislação entra em vigor no prazo de 90 dias após sua publicação oficial.
A Câmara Municipal de Várzea Grande segue apoiando iniciativas voltadas à proteção, conscientização e garantia dos direitos das mulheres, reforçando o compromisso do Legislativo com políticas públicas que contribuam para uma sociedade mais segura, justa e igualitária.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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