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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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Câmara aprova projeto de Carlinhos Figueiredo que cria a Carteira da Mãe Atípica — Câmara Municipal

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A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, por 16 votos favoráveis, o projeto de lei de autoria do vereador Carlinhos Figueiredo que institui a Carteira de Identificação da Mãe Atípica (CIMA) no município.

A proposta tem como finalidade garantir o reconhecimento formal e a identificação de mulheres que exercem a função de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que exijam cuidados permanentes e contínuos.

A iniciativa busca assegurar maior dignidade, respeito e segurança, facilitando a identificação da cuidadora principal e o acesso a atendimento prioritário e diferenciado em órgãos públicos municipais e instituições privadas, evitando constrangimentos no cotidiano.

Segundo o texto aprovado, a carteira conterá nome completo, fotografia, número de documento oficial, dados de identificação da pessoa assistida e prazo de validade. A comprovação da condição será feita mediante laudo médico ou relatório multiprofissional.

Durante a discussão em Plenário, a vereadora Rosy Prado elogiou a sensibilidade da matéria e declarou apoio à proposta. Ela destacou o acolhimento às mães atípicas de Várzea Grande e ressaltou que a medida reforça a inclusão e a dignidade de famílias que, muitas vezes, enfrentam desrespeito a direitos já garantidos em lei.

O vereador Caio Cordeiro também enfatizou os desafios enfrentados por quem convive diariamente com barreiras e preconceito. Ele defendeu o amparo às cuidadoras e chamou atenção para a necessidade de cuidado na formulação das políticas de inclusão.

O vereador Bruno Rios declarou apoio ao projeto e compartilhou experiência pessoal ao mencionar o diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Ele relembrou as dificuldades enfrentadas na infância, destacou os avanços da medicina e da ciência no diagnóstico precoce e no tratamento, e parabenizou o autor da proposta.

Para ampliar a cobertura da legislação, o vereador Raul apresentou emenda estendendo o benefício não apenas às mães, mas também aos demais responsáveis legais e cuidadores principais, como avós, outros parentes ou profissionais responsáveis pelos cuidados diários.

O parlamentar justificou a alteração ao destacar a realidade de famílias em que as mães precisam trabalhar e deixam os cuidados cotidianos sob a responsabilidade de outros familiares ou profissionais.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande

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