Mato Grosso
Prazo e regras seguem os mesmos para solicitações no novo sistema
Mato Grosso
Apesar da mudança de sistema, os prazos e regras para solicitações seguem os mesmos no novo Portal de Serviços Judiciários, como o envio de pedidos de sustentação oral com antecedência mínima de 48 horas antes das sessões de julgamento. A alteração promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é tecnológica e voltada à modernização do atendimento, sem mudanças nas normas já estabelecidas para advogados e representantes processuais.
Disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/ , a nova plataforma substitui o ClickJud para parte dos serviços relacionados à atuação processual no segundo grau. O ambiente digital concentra funcionalidades já utilizadas pela advocacia, como pedidos de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos, além do acompanhamento de resultados de sessões.
Com a implantação do portal, os procedimentos permanecem seguindo os mesmos critérios e prazos já previstos. O pedido de sustentação oral, por exemplo, continua devendo ser realizado com antecedência mínima de 48 horas antes da sessão de julgamento.
A mudança traz principalmente melhorias operacionais. O sistema permite que advogados acompanhem o histórico completo das solicitações realizadas, oferecendo mais controle e transparência sobre os pedidos enviados.
O acesso também segue dividido conforme o tipo de serviço. Consultas públicas, como pautas e resultados de sessões, podem ser feitas sem login. Já as solicitações processuais exigem certificado digital, garantindo autenticidade, segurança jurídica e identificação automática do usuário.
Internamente, a plataforma contribui para a otimização do fluxo de trabalho no Judiciário, substituindo procedimentos descentralizados e trocas de e-mails por um ambiente unificado e mais organizado para servidores e gabinetes.
O Portal de Serviços Judiciários funciona em paralelo com o aplicativo TodoJud, que permanece ativo, e conta com suporte técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 , que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026 , propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação– A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008 , que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996 , de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
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