Mato Grosso
Entidades podem se inscrever para receber recursos de penas pecuniárias em Rondonópolis
Mato Grosso
Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos já podem se inscrever para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na Comarca de Rondonópolis. O Edital de convocação nº 1/2026 foi publicado pela 4ª Vara Criminal e prevê o repasse de valores para projetos sociais com impacto direto na comunidade.
A iniciativa tem como objetivo garantir a destinação adequada dos recursos oriundos de condenações criminais, aplicando-os em ações que contribuam para a prevenção da criminalidade, a ressocialização de pessoas em conflito com a lei e o fortalecimento social. Os valores ficam depositados em conta judicial e são destinados a projetos previamente selecionados.
Podem participar entidades regularmente constituídas há pelo menos um ano, com sede na comarca, que desenvolvam atividades sociais contínuas ou atuem em áreas como execução penal, apoio a vítimas, segurança, saúde, educação ou políticas públicas relevantes. Instituições que já mantêm parceria com a 4ª Vara Criminal terão prioridade na seleção.
O edital estabelece critérios claros para participação e também define restrições. Não podem receber recursos, por exemplo, órgãos do sistema de Justiça, entidades com fins lucrativos, organizações que não estejam regularmente constituídas ou que não tenham prestado contas em seleções anteriores. Também é proibido o uso dos valores para promoção pessoal, fins político-partidários ou pagamento de dirigentes.
As inscrições devem ser feitas por e-mail, com envio de toda a documentação exigida em um único arquivo em formato PDF. Após essa etapa, os documentos serão analisados e as entidades habilitadas poderão apresentar projetos sociais detalhados, conforme modelo previsto no edital.
Entre os critérios de priorização estão projetos com maior impacto social, viabilidade de execução e alinhamento com políticas públicas, além de iniciativas voltadas à ressocialização, apoio a vítimas e prevenção da criminalidade.
As entidades selecionadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos, apresentando relatórios, notas fiscais, registros fotográficos e comprovantes de pagamento. O uso irregular dos valores pode gerar sanções administrativas, civis e penais, incluindo a devolução dos recursos.
O cadastro das entidades habilitadas terá validade de dois anos, período em que poderão ocorrer novos repasses, conforme disponibilidade financeira e decisão judicial.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 10 de abril, na página 12.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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