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Saúde

Entidades médicas criticam renovação de CNH sem exame de aptidão

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Saúde

O Congresso Nacional instalou nesta terça-feira (7) comissão especial para analisar a Medida Provisória nº 1.327/2025, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a realização do exame de aptidão física e mental.

Em meio à movimentação na Casa, mais de 35 entidades médicas brasileiras divulgaram um manifesto onde alertam que a retirada da exigência do exame compromete a capacidade do país de prevenir mortes no trânsito.

O posicionamento, liderado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), reforça que a aptidão para dirigir não é permanente, mas uma condição que pode ser alterada ao longo do tempo em razão de doenças, do uso de medicamentos ou de eventos clínicos que afetam visão, reflexos, cognição e capacidade motora.

“Na prática, isso significa que um condutor pode estar inapto para dirigir sem qualquer registro de infração. Problemas como diabetes, cardiopatias, epilepsia, distúrbios do sono e doenças neurológicas não aparecem em radares nem em multas, mas impactam diretamente a segurança ao volante”, destacou a Abramet em nota.

A MP, que foi publicada no dia 10 de dezembro de 2025, altera regras do Código de Trânsito Brasileiro, modificando a validade da CNH e a forma de realização de exames para obtenção e renovação da habilitação. A medida também permite a emissão da CNH em formato digital e estabelece a renovação automática para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A entidade defende que o exame de aptidão física e mental, realizado pelo médico do tráfego, figura atualmente como único instrumento capaz de identificar esses riscos clínicos.

Além da Abramet, assinam o documento o Conselho Federal de Medicina (CFM), acompanhado dos conselhos regionais; a Associação Médica Brasileira (AMB); a Federação Nacional dos Médicos (Fenam); a Federação Médica Brasileira (FMB); e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM).

“O conjunto de signatários reúne representantes de áreas diretamente relacionadas ao atendimento das vítimas de trânsito, como emergência, terapia intensiva, neurologia, ortopedia e reabilitação, além de especialidades que lidam com condições clínicas que podem interferir na capacidade de dirigir”, ressaltou a Abramet.

O presidente da Comissão mista será o deputado federal Luciano Amaral (PSD-AL) e o o vice-presiente será o senador Dr. Hiran (PP-RR). O relator da MP é o senador Renan Filho (MDB-AL).

Números

Dados apresentados pela entidade mostram que, em 2024, o Brasil registrou 38.253 mortes no trânsito e quase 285 mil internações hospitalares, com custo direto de aproximadamente R$ 400 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os números, segundo a Abramet, não incluem despesas de longo prazo com reabilitação e benefícios previdenciários, o que ampliaria ainda mais o impacto econômico dos sinistros de trânsito.

A associação defende que a discussão seja tratada com base técnica, citando que a condução de um veículo envolve requisitos físicos e mentais que podem se alterar ao longo da vida, enquanto sistemas de fiscalização monitoram comportamento, mas não condições de saúde.

Medida Provisória 

A partir da MP, qualquer médico ou psicólogo poderá realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, sem necessidade de vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs). Os valores máximos desses exames passarão a ser fixados e o documento poderá ser emitido em formato físico ou digital. 

Pela medida, os motoristas sem infrações registradas no RNPC terão renovação automática da CNH, dispensando novos exames, exceto nos casos de: 

  • pessoas com 70 anos ou mais;
  • motoristas com 50 anos ou mais, que terão direito a apenas uma renovação automática;
  • condutores com restrições médicas previstas no Código de Trânsito.

Outras mudanças

No final do ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução com outras mudanças na CNH, como por exemplo, o fim da obrigatoriedade de aulas de  autoescola obrigatórias para obtenção do documento.

A resolução prevê que o candidato possa escolher diferentes formas de se preparar para os exames teórico e prático, que continuarão obrigatórios para a emissão da CNH.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Anvisa aprova segundo genérico de semaglutida em caneta injetável

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do segundo medicamento genérico de semaglutida sintética no Brasil, produzido pela Germed Farmacêutica.

O registro que autoriza a comercialização da versão genérica foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (24).

A semaglutida é indicada para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, pois ajuda a controlar os níveis elevados de glicose no sangue. Médicos também receitam a substância para o controle da obesidade.

A substância é aplicada por meio de uma caneta com agulhas e ficou popular como princípio ativo dos produtos Ozempic e Wegovy, da fabricante Nordisk.

No último dia 17, a Anvisa aprovou a primeira versão genérica da semaglutida, esta produzida pelo laboratório farmacêutico brasileiro EMS.

A Anvisa alerta que a comercialização do novo produto está sujeita à prescrição de receita médica em duas vias. Uma delas ficará retida na farmácia, enquanto a outra via carimbada permanecerá com o paciente.

Apresentação

A caneta com o medicamento genérico não possui nome comercial de apresentação, sendo identificada na embalagem apenas pelo nome da substância ativa (semaglutida).

Conforme determinado na legislação brasileira, na embalagem padronizada de um produto genérico é obrigatória a impressão da faixa amarela com a letra “G” em destaque e a inscrição “Medicamento Genérico”.

A solução semaglutida deve ser armazenada em temperaturas de 2 graus Celsius (°C) a 8 °C, em geladeira, antes e depois de iniciado o tratamento.

Dosagens do genérico de semaglutida

A seguir, as opções aprovadas pela Anvisa para apresentação e dosagem do novo medicamento genérico de semaglutida:

  • apresentação de 1,5 mililitro (ml): caixa com dosagens iniciais ou ciclos menores, contendo uma caneta aplicadora preenchida e seis agulhas;
  • apresentação de 3 ml: opção com o dobro do volume (com duas canetas aplicadoras com 1,5 ml cada) para tratamentos continuados, acompanhada de dez agulhas;
  • apresentação de 3 ml: embalagem com uma única caneta de maior capacidade (contendo 3 ml do produto) para quatro aplicações;
  • apresentação de 6 ml: caixa de maior volume total (com duas canetas aplicadoras de 3 ml cada), totalizando 6 ml de solução com total de oito agulhas.

Fonte: EBC Saúde

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