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Mato Grosso

Muito além do dia 15 de março: Juiz Yale Mendes aborda a força do Direito do Consumidor em podcast

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Mato Grosso

A nova edição do podcast Explicando Direito, apresentado pela jornalista Elaine Coimbra, traz como tema a força do Código de Defesa do Consumidor, em uma conversa esclarecedora com o juiz Yale Sabo Mendes, titular da Sétima Vara Cível de Cuiabá. O programa é uma parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Rádio TJ e Rádio Assembleia FM, e tem como objetivo aproximar a população de temas jurídicos relevantes do cotidiano.

O episódio vai ao ar na semana em que se comemora o Dia do Consumidor, celebrado no último domingo (15 de março) — uma data que, segundo o magistrado, vai muito além das promoções do comércio. “Vamos discutir, discorrer um pouquinho sobre esse Código de Defesa do Consumidor, que é uma das relações consumeristas mais modernas que existem no mundo”, afirma.

Ao relembrar o início de sua carreira, o juiz Yale destaca como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) transformou as relações de consumo no Brasil. “No ano em que eu passei, há 27 anos, um desembargador me disse que as relações de consumo não seriam mais geridas pelo Código Civil, e sim pelo Código de Defesa do Consumidor. À época me pareceu exagerado, mas hoje vejo que é o código das relações de consumo mais importante que existe”, comenta.

Ele explica que o CDC brasileiro, desde sua criação, é considerado um dos mais completos do mundo e continua atual justamente porque é amplamente utilizado. “A norma, quando é muito usada e bem usada, vai se aperfeiçoando cada vez mais.”

O magistrado observa que o uso frequente do CDC fez com que a população se tornasse mais consciente de seus direitos. “Nós, consumidores, passamos a conhecer a norma cada vez mais. E melhor: cada vez mais vamos confiar nela, sabendo que estamos sendo muito bem assistidos.”

Apesar da facilidade atual para ingressar com ações — especialmente com a digitalização do Judiciário e a possibilidade de demandas sem advogado nos juizados — o juiz Yale afirma que, proporcionalmente, há menos processos do que no passado. “Hoje nós temos muito menos ação do que tínhamos há 22 ou 27 anos. A facilidade de acesso ajudou no uso do código, mas também na resolução mais rápida de conflitos.”

Ao comentar situações que eram comuns há duas décadas, o magistrado cita a conhecida “lei da fila” dos bancos. “Vocês imaginam como nós sofríamos numa fila. Eu mesmo já cheguei a ficar 1 hora e 20 minutos em pé. Hoje, o atendimento evoluiu muito, e isso também graças ao Código de Defesa do Consumidor, que obrigou a melhoria na prestação de serviços.” Ele lembra ainda que essa evolução se estende a outros serviços públicos. “No mês de dezembro passado, fui renovar minha carteira de habilitação no Detran e não fiquei cinco minutos. Antigamente, quanto tempo demorava? Tudo isso é a evolução não só da sociedade, mas da normatização, ou seja, do Código de Defesa do Consumidor.”

Clique aqui para ouvir a íntegra do podcast no Spotify.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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