Mato Grosso
Com superávits e boa gestão fiscal, contas de Arenápolis e Nova Olímpia recebem parecer favorável do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
As contas anuais de governo de Arenápolis e Nova Olímpia receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação durante sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última terça-feira (11). Relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli, os processos referentes ao exercício de 2024 destacaram superávits orçamentários, boa gestão fiscal e cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais nas áreas de educação, saúde e despesas com pessoal.
Em Arenápolis, o superávit orçamentário somou R$ 5 milhões, evidenciando capacidade financeira para honrar compromissos de curto prazo. O Índice de Gestão Fiscal do Município (IGFM) atingiu 0,74, conferindo conceito “B”, de boa gestão.
Na educação, o município aplicou 26,47% da receita de impostos e transferências, superando o mínimo constitucional de 25%. Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos anos iniciais e finais ficaram acima das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e das médias estadual e nacional, demonstrando avanço contínuo nos últimos anos.
Na saúde, Arenápolis aplicou 27,70% da receita base, superando o mínimo exigido. Os indicadores apontam melhorias em acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica, refletindo políticas eficientes.
Já o gasto com pessoal do Executivo alcançou 40,45% da Receita Corrente Líquida Ajustada, bem abaixo do limite de 54%. O repasse ao Legislativo respeitou o teto constitucional, totalizando 6,99% da receita base.
Considerando o conjunto das análises, o conselheiro observou que deve prevalecer o caráter orientativo do Tribunal, com recomendações para aprimorar a gestão, e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Já em Nova Olímpia, o superávit da execução orçamentária foi de R$ 1,71 milhão. O município também demonstrou suficiência financeira para obrigações de curto prazo, apresentando disponibilidade financeira bruta de R$ 12,37 milhões. No IGFM, alcançou índice geral de 0,64, igualmente classificado com conceito B.
Na educação, aplicou 30,25% da receita de impostos e transferências e apresentou bons indicadores Ideb, com desempenho acima das metas do PNE nos anos iniciais e garantia de atendimento integral às crianças da primeira infância.
O município também se destacou na implementação de políticas de prevenção à violência no ambiente escolar cumprindo as legislações vigentes. Para isso, destinou recursos na LOA à agenda, realizou campanhas como “Março Mulher” e “Agosto Lilás”, incluiu conteúdos pedagógicos de prevenção à violência nos currículos e promoveu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em março de 2024.
Na saúde, Nova Olímpia aplicou 34,76% da receita base, mais que o dobro do mínimo constitucional. O gasto com pessoal do Executivo ficou em 42,34% e o repasse ao Legislativo atingiu 7%, ambos dentro do limite legal. Seguindo o parecer do MPC, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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