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Mato Grosso

Webinário sobre o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública será amanhã

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Mato Grosso

Arte de divulgação do webinário “Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e CEJUSC”, que ocorre dia 07/04/2026, às 10h (Cuiabá) via Microsoft TeamsSerá realizado nesta terça-feira (7 de abril), das 10h às 11h30 (horário de Cuiabá), o webinário “Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e CEJUSC da Saúde Pública”. A atividade será ofertada virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, e será ofertada pelo Comitê Estadual da Saúde, o NatJus da Saúde Pública e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

Os expositores serão o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Comitê Estadual da Saúde, e o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NatJus da Saúde Pública.

A atividade pedagógica, ofertada durante a Semana Nacional da Saúde (6 a 10 de abril), é voltada a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo os magistrados, a disseminação e o aprofundamento do conhecimento acerca do Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e do CEJUSC da Saúde Pública revelam-se de elevada relevância, considerando a importância dessas iniciativas e seu impacto direto na qualificação da gestão da judicialização da saúde pública.

Além da exposição sobre o Manual e sobre o CEJUSC da Saúde Pública, o webinário oferecerá um fórum para análises e perguntas.

A atividade pedagógica tem o intuito de dar continuidade ao Programa FONAJUS Itinerante, que visa ao fortalecimento da Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, na Semana Nacional da Saúde.

Clique neste link para se inscrever para o evento.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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