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Mato Grosso

Verde Novo distribui mais de 400 mudas de árvores no Multiação

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Mato Grosso

O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) marcou presença na primeira edição de 2026 do Projeto Multiação. Neste sábado (28), a população que passou pelo Sesi Escola Várzea Grande em busca de um dos serviços ofertados pôde também levar para casa mudas de árvores nativas e frutíferas. Ao todo, mais de 400 foram distribuídas pelo Programa Verde Novo.

Foram entregues, por exemplo, mudas de ipês, goiaba, tamarindo, caju, jabuticaba, graviola, entre várias outras espécies adequadas para as características climáticas da região. Além disso, a equipe do Verde Novo realizou também orientação para o plantio consciente e planejado e também sobre cuidados com cada tipo de muda.

“Sempre damos essas orientações, para que as pessoas saibam qual espécie é realmente adequada para o local em que elas irão plantar. Então, trabalhamos também com a educação ambiental de toda a comunidade e isso traz informação para que seja feito um bom plantio e a muda possa se desenvolver da forma correta”, explicou a engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba.
O mecânico Robson Borges foi um dos que aproveitaram a oportunidade de levar uma espécie diferente para casa. Segundo ele, o quintal de sua residência já conta com outros tipos de árvores, que agora ganharão a companhia da graviola entregue pelo Verde Novo. Ele contou que sua ideia é montar um pequeno bosque para que seu filho possa colher os frutos daqui a alguns anos.

“Essa ação é muito importante. Se fôssemos comprar uma muda dessa, pagaríamos de R$ 60 a R$ 100 e muitas pessoas não têm condições de pagar esses valores. Então, quando um programa como esse traz isso de graça para a sociedade é muito bom. Podemos dizer que realmente cria um verde novo nas nossas casas”, disse o mecânico.

O aposentado Mário Gumercindo de Abreu por sua vez escolheu duas mudas de ipês que serão levadas para sua residência na região do Pantanal. “Eu moro no Pantanal e essa é uma espécie de água, que vai dar certo lá. Vim aqui buscar serviços de dentista e ortopedista, mas vi que estavam distribuindo mudas e resolvi pegar também. Valeu muito a pena”, contou o aposentado.
Parceiro do PJMT, o Instituto Ação Verde também esteve presente no local. “A trajetória dessa parceria é extremamente exitosa. Já são praticamente 10 anos e tem sido muito gratificante receber depoimentos de pessoas que ganharam mudas e já estão colhendo os resultados não só para o ser humano, mas também para nossa biodiversidade”, comentou o diretor financeiro Álvaro Leite.

Verde Novo

Idealizado pelo desembargador Rodrigo Curvo em 2017, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Ao longo dos anos, já foram distribuídas e plantadas mais de 250 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado.

Como participar?

Para participar do programa de arborização, o cidadão ou instituição pode entrar em contato com o Verde Novo pelo e-mail [email protected] ou pelo ZapMudas (65) 3617-3090 e solicitar uma distribuição gratuita ou o plantio de mudas de árvores em terrenos, jardins e outros espaços públicos. Interessados em se voluntariar também podem fazer seu cadastro pelo site do Verde Novo, neste link.

Multiação

Várzea Grande recebeu a primeira edição do ano do Multiação, realizado pela Sistema Fiemt, por meio do Serviço Social da Indústria (Sesi) e a Rede Matogrossense de Comunicação (RMC), com a parceria de instituições, empresas, empresários e voluntários.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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