Mato Grosso
TJMT rejeita recurso e mantém decisão que negou indenização por negativação
Mato Grosso
Resumo:
- Consumidora pediu à Justiça que uma decisão fosse revista para reconhecer a negativação como indevida e garantir indenização por danos morais.
- O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados em uma ação de indenização por danos morais decorrentes de suposta negativação indevida em cadastro de inadimplentes.
O recurso foi interposto após decisão anterior que já havia mantido a sentença de improcedência do pedido indenizatório. A autora da ação alegava que houve erro e omissão no julgamento, especialmente quanto à aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta o direito a indenização quando o consumidor já possui inscrição legítima anterior em órgãos de proteção ao crédito.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão ou tentar modificar o resultado do julgamento, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Segundo o voto, o acórdão anterior já havia analisado a questão e registrado que existiam inscrições anteriores legítimas em nome da autora, não comprovadas como irregulares, o que afasta a configuração de dano moral indenizável. Assim, não havia qualquer omissão ou contradição a ser corrigida.
A magistrada destacou ainda que o recurso apresentado buscava, na prática, apenas a rediscussão da matéria já julgada, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
Diante disso, a Terceira Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, rejeitar os embargos e manter a decisão anterior que negou o pedido de indenização por danos morais.
Número do processo: 1038322-49.2024.8.11.0002
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Max Russi afirma confiança da ALMT nas instituições para apuração da Operação Tomada de Contas
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), defendeu o aprofundamento das investigações da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de outubro, que resultou na prisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo. “A Assembleia confia na Polícia Federal, no Ministério Público e na imprensa”, afirmou.
Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (4), Max classificou a situação como muito ruim e ressaltou a importância da atuação dos órgãos de investigação e do acompanhamento da imprensa para o esclarecimento dos fatos e a eventual responsabilização dos envolvidos, caso sejam comprovadas irregularidades.
“Eu acredito que isso vai ser muito bem apurado, a sociedade vai acompanhar de perto e a Assembleia Legislativa também. Vamos confiar nesses órgãos e aquilo que for papel da ALMT, nós vamos tomar todas as providências. Eu falo em nome do Parlamento estadual e tenho certeza que podemos contar com todos os deputados”, afirmou.
O presidente reforçou ainda que a Assembleia acompanhará os desdobramentos da operação e adotará as medidas que estiverem dentro de suas atribuições, conforme o avanço das investigações. A intenção, segundo o parlamentar, é contribuir para que os fatos sejam esclarecidos e eventuais responsabilidades sejam devidamente apuradas.
A Operação – A Operação Tomada de Contas foi deflagrada em 29 de outubro pela Polícia Federal, com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para investigar um suposto esquema de fraudes em contratos, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Foram cumpridos mandados de prisão preventiva contra o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, e outros investigados, entre eles o consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires, Roseli Loss, Adriangelo Barros Antunes, Gustavo Fernandes da Silva e Felipe José Glinke.
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