Search
Close this search box.

Mato Grosso

TJMT mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização.

  • Motoristas devem respeitar a preferência de quem vem pela direita, independentemente de costumes locais.

Uma colisão em um cruzamento sem qualquer sinalização terminou em morte e também em condenação mantida pela Justiça. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de um motorista condenado por homicídio culposo na direção de veículo.

O acidente ocorreu em Rondonópolis, quando o condutor de um carro atravessou um cruzamento e atingiu uma motocicleta que vinha pela direita. A vítima morreu ainda no local. Mesmo sem placas ou marcas no asfalto indicando preferência, os desembargadores entenderam que a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer.

A defesa alegou que a via por onde o motorista trafegava era considerada preferencial pelos moradores da região, o que afastaria a culpa pelo acidente. No entanto, o relator do caso destacou que, em cruzamentos sem sinalização, a lei é clara: tem preferência quem vem pela direita.

Segundo o voto, costumes locais não podem se sobrepor às normas de trânsito, principalmente quando colocam em risco a segurança. A perícia confirmou que a motocicleta seguia pela direita, o que lhe garantia a preferência.

Outro ponto ressaltado no julgamento foi a conduta do motorista ao atravessar o cruzamento sem a devida atenção. Além da ausência de sinalização, havia um caminhão estacionado que dificultava a visibilidade, o que exigiria ainda mais prudência.

Para o colegiado, ao avançar nessas condições sem reduzir a velocidade ou garantir segurança, o condutor violou o dever de cuidado exigido no trânsito. Essa imprudência foi considerada diretamente responsável pelo acidente e pela morte da vítima.

A decisão também afastou a alegação de cerceamento de defesa, já que o juiz de primeira instância entendeu que as provas já eram suficientes para o julgamento, dispensando novas diligências.

Com isso, foi mantida a condenação de 2 anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

Publicados

em

Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA