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Mato Grosso

TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Jauru e Figueirópolis D’Oeste

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das prefeituras de Jauru e Figueirópolis D’Oeste, referentes ao exercício de 2024. Relatados pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária do último dia 21 e apresentaram resultados superavitários, cumprimento dos limites constitucionais e legais e índices positivos no Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), classificados com o conceito “B”, que corresponde a boa gestão.

O município de Jauru registrou superávit orçamentário de R$ 2,51 milhões e superávit financeiro de R$ 6,38 milhões, além de um quociente de disponibilidade financeira que indica R$ 2,92 disponíveis para cada R$ 1,00 em restos a pagar, evidenciando equilíbrio nas contas públicas. O IGFM alcançou 0,62, garantindo ao município o conceito “B”. 

Quanto aos investimentos, o gestor aplicou 19,97% da arrecadação em saúde e 35,07% em educação, ambos acima dos mínimos constitucionais exigidos. Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas), Maluf destacou o desempenho da gestão na área da saúde. “A cobertura da atenção básica foi classificada como alta, garantindo acesso ampliado à rede primária de saúde. Já a cobertura vacinal aumentou em relação ao exercício anterior, atingindo os patamares recomendados, contribuindo para o controle de doenças imunopreveníveis”, afirmou.

As despesas com pessoal representaram 51,16% da Receita Corrente Líquida Ajustada, dentro do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os repasses ao Poder Legislativo também respeitaram os limites do art. 29-A da Constituição, ocorrendo dentro do prazo legal, com exceção de dezembro, quando houve repasse complementar. O registro não foi imputado como irregularidade pelas equipes técnicas, resultando apenas em recomendações acatadas pelo relator.

Figueirópolis D’Oeste

 Em Figueirópolis D’Oeste, o resultado da execução orçamentária foi superavitário em R$ 1,77 milhão e o quociente da situação financeira apontou superávit de R$ 2,96 milhões. Para cada R$ 1,00 em Restos a Pagar inscritos, há R$ 2,08 de disponibilidade financeira, indicando solidez fiscal. O município alcançou IGFM de 0,78, também classificado como “boa gestão”. 

O gestor aplicou 16,59% em saúde e 27,08% em educação, acima dos mínimos constitucionais. Sobre os avanços na área educacional, o relator ressaltou os resultados positivos verificados em diagnóstico conjunto do TCE-MT e do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT).

“O levantamento mostra que Figueirópolis D’Oeste não consta entre os municípios com situações críticas e não possui crianças sem acesso à educação na primeira infância”, pontuou.

As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 40,93% da Receita Corrente Líquida Ajustada, dentro do limite de 54%, e os repasses ao Legislativo observaram integralmente os limites constitucionais e prazos legais.

Em ambos os processos, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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