Mato Grosso
Rede social deve reativar contas bloqueadas sem notificação prévia
Mato Grosso
Resumo:
- Câmara mantém reativação de perfis comerciais excluídos sem comprovação de infração.
- Multa diária é preservada, com limite máximo de R$ 40 mil.
A desativação de dois perfis comerciais no Instagram, sem comprovação de violação às regras da plataforma, levou a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a ordem de reativação das contas. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pela rede social.
Os perfis eram utilizados para divulgação de atividade comercial e serviam como principal meio de contato com clientes. A plataforma alegou que a exclusão ocorreu por descumprimento dos termos de uso, sustentando que agiu no exercício regular de direito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida afirmou que a relação entre provedor de aplicativo de internet e usuário está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, que impõem dever de transparência e informação clara.
Segundo o voto, a empresa limitou-se a alegações genéricas e não apresentou prova concreta da infração, nem indicou qual regra teria sido descumprida ou se houve notificação prévia ao usuário. Para a Câmara, a exclusão unilateral e imotivada, sem oportunizar defesa, caracteriza falha na prestação do serviço.
O colegiado também reconheceu o risco de prejuízo financeiro, já que a manutenção do bloqueio poderia gerar perda de clientela e de oportunidades de negócio.
A multa diária de R$ 1 mil foi considerada adequada para garantir o cumprimento da ordem, levando em conta o porte econômico da empresa. Contudo, o valor total foi limitado a R$ 40 mil, a fim de assegurar proporcionalidade.
Processo nº 1044576-10.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política7 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Polícia7 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Política7 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Entretenimento7 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Política6 dias atrásComissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs
-
Política7 dias atrásComissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
-
Política6 dias atrásAvança projeto que prevê combate ao desperdício de alimentos
-
Cuiabá6 dias atrásVereadora Michelly Alencar destaca importância da Santa Casa e defende fortalecimento da saúde pública em Cuiabá
