Mato Grosso
Rede de proteção avança em MT e chega ao mais novo município do Brasil
Mato Grosso
A expansão da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica segue avançando em Mato Grosso e alcançou, nesta quinta-feira (09), os municípios de Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte, este último, o mais novo do Brasil. A iniciativa, articulada pelo Poder Judiciário, reforça o compromisso de ampliar a proteção às mulheres em todo o estado por meio da integração de várias instituições e da padronização do atendimento às vítimas. Com essas duas, Mato Grosso chegou a 110 Redes de Enfrentamento instaladas.
A assinatura do termo de cooperação foi realizada em Sorriso, reunindo autoridades do Judiciário, representantes da OAB e gestores municipais. À tarde, a equipe técnica da Cemulher – MT (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) promoveu uma capacitação voltada aos profissionais que atuarão diretamente na Rede, com orientações sobre fluxos de atendimento e acolhimento humanizado.
Atuação conjunta fortalece proteção
Para Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, juiz da 2° Vara Criminal de Sorriso, com competência cumulativa em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a criação da Rede representa um avanço concreto na efetivação dos direitos das mulheres. Ele destacou que o enfrentamento à violência doméstica vai além da punição ao agressor.
“O importante é registrar que conseguimos hoje dar mais um passo para a efetivação e garantia dos direitos da mulher. A sociedade precisa participar de forma efetiva, não apenas punindo, mas garantindo tratamento adequado, qualificação profissional e oportunidades para que a mulher tenha autonomia”, afirmou.
O magistrado também enfatizou que um atendimento humanizado é essencial para encorajar outras vítimas a buscarem ajuda. “Uma mulher bem atendida se sente protegida e compartilha essa experiência, o que contribui para inibir novos casos de violência”, completou.
A presidente da 17ª Subseção da OAB de Sorriso, Carla Guerra, ressaltou que a iniciativa representa um avanço significativo no enfrentamento à violência doméstica, especialmente diante do aumento dos casos. “Essa rede simboliza a união das entidades para quebrar o ciclo da violência. É fundamental que exista um fluxo de atendimento estruturado, onde a vítima se sinta acolhida e segura para romper com essa realidade”, pontuou.
Resposta mais eficiente
A vice-prefeita de Ipiranga do Norte, Vera Lúcia Cantoni Escobar, destacou a importância da formalização da Rede para garantir uma atuação coordenada. “É fundamental estruturar e normatizar as ações para que, em momentos de crise, todos saibam como agir. Isso permite respostas mais rápidas e eficazes, amenizando o sofrimento da mulher”, afirmou.
Município já nasce com Rede
Representando Boa Esperança do Norte, a secretária de Assistência Social, Andressa Moraes, celebrou a implantação da Rede no município recém-criado. “Para nós, é um momento muito importante. É um trabalho sério que o Judiciário vem desenvolvendo e que agora passa a fazer parte da nossa realidade”, destacou.
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Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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