Mato Grosso
Prazo para envio de propostas de enunciados ao 2º Congresso STJ da 1ª Instância termina dia 20
Mato Grosso
O prazo para envio de propostas de enunciados ao 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual já está aberto e segue até a próxima sexta-feira (20 de março). O evento, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), será realizado de 15 a 17 de junho, em Brasília, com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação entre o tribunal e os magistrados federais e estaduais de primeiro grau. As atividades ocorrerão no Auditório Externo do STJ.
Podem apresentar propostas de enunciados magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.
As propostas devem versar sobre questões de alcance nacional, com potenciais impactos transversais na governança judicial ou na interpretação uniforme do Direito.
Acesse o formulário de inscrição.
Após enviada, os proponentes podem acompanhar as propostas submetidas por meio desse link.
No evento haverá a análise das propostas, que serão previamente selecionadas por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. As propostas de enunciados admitidas serão submetidas à deliberação da Plenária do congresso.
A Comissão de Organização, composta pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, por juízes auxiliares da Presidência e por magistrados eventualmente designados, será responsável pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Congresso e sua preparação, podendo, ainda, fazer ajuste de redação nas propostas de Enunciado.
Confira o cronograma do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual:
– Submissão das propostas de enunciado: de 23 de fevereiro a 20 de março de 2026 (até 23h59)
– Análise preliminar da banca científica: de 30 de março a 17 de abril de 2026
– Avaliação final pela banca científica: de 23 e 29 de abril de 2026
– Publicação dos Enunciados admitidos: 4 de maio de 2026
– Apresentação, discussão e votação das propostas de Enunciado admitidas: 15, 16 e 17 de junho de 2026, durante o evento no STJ
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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