Mato Grosso
Polícia Civil prende homem por descumprir medidas protetivas e perseguir ex-companheira
Mato Grosso
A Polícia Civil cumpriu, nesta sexta-feira (13.2), em Araputanga, um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 19 anos, investigado por descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça e injúria contra sua ex-companheira, de 21 anos, com quem teve um relacionamento de pouco mais de um ano e um filho de oito meses.
Segundo a investigação realizadas pela Delegacia de Araputanga, as medidas protetivas foram deferidas pela Justiça em agosto de 2025, determinando que o suspeito mantivesse distância mínima de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, além de proibir qualquer tipo de contato por meios de comunicação e a frequência à residência dela.
Apesar da ordem judicial e de ter sido formalmente intimado, o investigado ignorou sistematicamente as restrições. Conforme relatos da vítima à polícia, o ex-companheiro criou perfis falsos no Instagram para tentar manter contato, compareceu à residência dela afirmando não aceitar o fim do relacionamento e fez ameaças de morte caso a visse com outro homem.
Perseguição e clima de terror
O episódio mais grave ocorreu na manhã de 10 de fevereiro, quando a vítima saía para trabalhar, por volta das 5h20. Ela foi surpreendida pelo suspeito, que estava escondido embaixo de um pé de seriguela, montado em uma bicicleta.
Ao vê-la, o ex-companheiro saiu em perseguição, obrigando a vítima a acelerar sua bicicleta elétrica para conseguir despistá-lo.
Em depoimento à polícia, a vítima descreveu o suspeito como “doente de ciúmes, controlador e extremamente possessivo”, afirmou estar com muito medo e temer por sua vida, relatando que “não aguenta mais essa situação” e que ele “não lhe dá sossego”.
Prisão preventiva decretada
Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à integridade física da vítima, o delegado Cleber Emanuel Neves representou pela prisão preventiva do investigado. O pedido foi fundamentado no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão preventiva em casos de violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
A Justiça acolheu o pedido e expediu o mandado de prisão, cumprido nesta sexta-feira pela equipe da Delegacia de Araputanga. O suspeito responderá pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas (artigo 24-A da Lei Maria da Penha), ameaça e injúria.
“A marcha da violência contra a mulher não regride e quase sempre caminha para um final trágico. As ofensas começam com ameaças e podem progredir até a morte da vítima. Temos que agir para que não chegue a esse ponto”, disse o delegado Cleber Emanuel Neves.
Segundo o delegado, a prisão preventiva, neste caso, foi considerada essencial para preservar a vida e a integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares.
Denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo telefone 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em casos de emergência, procure imediatamente a delegacia mais próxima.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
