Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra homem por crime de violência doméstica
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio de atuação integrada entre as Delegacias de Guarantã do Norte e Matupá, cumpriu nesse sábado (27.12) um mandado de prisão preventiva contra um homem de 36 anos, investigado por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
A ação teve início em Matupá, onde foi realizado o registro da ocorrência, o atendimento imediato à vítima e a formalização da medida protetiva de urgência, adotada durante plantão policial regionalizado. A partir da comunicação da medida, foi constatada a gravidade dos fatos, o que motivou a instauração célere do procedimento investigativo, com o objetivo de aprofundar a apuração e viabilizar a adoção de medidas judiciais mais severas.
Considerando que os fatos ocorreram no município de Guarantã do Norte, as informações foram rapidamente compartilhadas entre as unidades, permitindo que as diligências avançassem de forma coordenada.
Com base nos elementos colhidos, foi formulado o pedido de prisão preventiva, prontamente encaminhado ao Poder Judiciário, com ciência ao Ministério Público, que atuaram de maneira ágil diante da urgência do caso.
Paralelamente, as equipes policiais de Matupá e Guarantã do Norte realizaram alinhamento operacional, com troca de informações, definição de estratégias e levantamento de dados que possibilitaram a rápida localização do investigado. As diligências culminaram na definição do cumprimento do mandado de prisão, efetivado no dia 27 de dezembro de 2025, no bairro Parque do Lago, onde o suspeito foi localizado e preso.
Após a prisão, o investigado foi encaminhado à unidade policial e permanece à disposição da Justiça.
Em continuidade às diligências, a equipe policial acompanhou a vítima até a residência anteriormente ocupada pelo agressor para retirada de pertences pessoais. No local, surgiram informações sobre a possível posse irregular de arma de fogo. Embora a arma não tenha sido localizada, foram apreendidos cartuchos de munição, deflagrados e intactos, de calibres variados, além de materiais utilizados para a fabricação caseira de munições, como pólvora, bases de cartuchos, projéteis improvisados e esferas de aço.
Todo o material foi devidamente apreendido e encaminhado à delegacia, em razão do risco à segurança pública e da ausência de autorização legal.
A ocorrência evidencia a eficiência da atuação integrada entre as unidades policiais de Matupá e Guarantã do Norte, aliada à pronta resposta do Poder Judiciário e do Ministério Público, possibilitando que comunicação de medida protetiva, instauração de procedimento investigativo, representação judicial, decisão e cumprimento do mandado de prisão fossem realizados em aproximadamente 24 horas, garantindo proteção à vítima e resposta rápida do Estado diante da gravidade dos fatos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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