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Mato Grosso

Palavra da vítima sustenta condenação por violência doméstica

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por injúria real contra a ex-companheira teve a pena mantida após recurso que pedia absolvição.
  • A decisão reforçou que, em violência doméstica, o depoimento firme da vítima pode sustentar a condenação mesmo sem exame de corpo de delito.

Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial valor quando é firme, coerente e está em harmonia com as demais provas produzidas. Com esse entendimento, a juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou por manter a condenação de um homem por injúria real praticada contra a ex-companheira.

O fato ocorreu após o fim do relacionamento, que durou cerca de dez anos. Conforme consta no processo, durante uma discussão em via pública, o homem puxou a ex-companheira pelos braços, retirou-a à força de dentro do carro e passou a ofendê-la com xingamentos. A conduta foi enquadrada como injúria real no contexto de violência doméstica.

Em Primeira Instância, ele foi condenado a 3 meses e 22 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de indenização por danos morais. No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas, pediu absolvição, questionou o reconhecimento de agravantes e solicitou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que, em situações de violência doméstica, muitas vezes os fatos ocorrem sem a presença de testemunhas, o que torna o relato da vítima elemento probatório relevante, desde que consistente e confirmado por outros indícios do processo. No caso, ela entendeu que a versão apresentada foi segura e compatível com o conjunto das provas.

A magistrada também ressaltou que o crime de injúria real não exige exame de corpo de delito quando a violência empregada possui caráter humilhante ou vexatório, pois o foco da infração está na ofensa à dignidade da vítima.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio

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A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.

A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens

O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.

Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.

A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.

Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.



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