Mato Grosso
Operação nacional cumpre mandados em MT para reprimir distribuição ilícita de material com direitos autorais
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, na manhã desta quinta-feira (27.11), ordens judiciais na 8ª fase da Operação 404, coordenada nacionalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para reprimir crimes contra a propriedade intelectual, praticados no ambiente digital, em todo o país.
Em Mato Grosso, as medidas cautelares incluem mandados de busca e apreensão, afastamento de sigilo telemático, suspensão dos serviços ilícitos e bloqueio dos endereços URL, desindexação de buscadores tradicionais e sequestro de veículos e de valores de R$100 mil.
As ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). O crime investigado é o de violação de direito autoral na forma qualificada, previsto no artigo 184, § 3º, do Código Penal.
A operação busca combater a disponibilização ilegal de conteúdo audiovisual em diversos estados do Brasil e, no estado de Mato Grosso, foca especificamente em reprimir a distribuição ilícita de animes (animações japonesas), que violam os direitos autorais de diversas empresas membros da Content Overseas Distribution Association (CODA).
As investigações apontaram que os investigados operam predominantemente por meio de pessoas jurídicas responsáveis pela transmissão ilegal. Foram identificados ao menos três endereços WEB dedicados à prática criminosa.
Os sites operam por meio de streaming ilegal, disponibilizando vasto catálogo de Animes sem licença ou autorização dos detentores dos direitos. O lucro da atividade ilícita é auferido principalmente através da monetização com anúncios publicitários.
Crimes contra a propriedade intelectual
A pirataria digital, motivada pelo lucro, acarreta prejuízos incalculáveis aos titulares dos direitos autorais. Estima-se que o crime cause um prejuízo anual de R$9,7 bilhões para o Brasil. Além disso, os sites piratas são frequentemente utilizados para disseminar malwares, colocando os usuários em grave risco de vazamento de credenciais e clonagem de cartões de crédito.
Operação 404
O nome da faz alusão ao código de erro “404 Not Found”, simbolizando a remoção dos conteúdos ilegais do ar. A Operação 404, desde sua primeira fase em 2019, tem se expandido e aprimorado seus métodos, contando com forte cooperação internacional.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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