Mato Grosso
Operação da Polícia Civil desmantela grupo envolvido em sequestro e execução de adolescente em Cocalinho
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou na manhã desta terça-feira (27.1) a Operação Desmonte, para cumprimento de 15 ordens judiciais com foco na desarticulação de uma facção criminosa atuante no município de Cocalinho, envolvida nos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de um adolescente de 14 anos.
As ordens judiciais, sendo oito mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão domiciliar, foram expedidas pela 1ª Vara Criminal de Água Boa, com base em investigações realizadas pela Delegacia de Cocalinho, que identificaram os envolvidos e reuniram robustos indícios de participação no crime e vinculação orgânica à facção criminosa.
A operação integra a operação Inter Partes, da Polícia Civil, dentro do programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate à criminalidade em todo o Estado.
Sequestro e execução
O crime que vitimou o adolescente Lhyverson Nhatan da Silva Rodrigues ocorreu no dia 28 de outubro, quando a vítima desapareceu em circunstâncias suspeitas. O menor havia chegado na cidade naquela tarde com sua família e, após realizar ligações por meio de uma rede social, saiu de casa para se encontrar com uma pessoa, não retornando mais.
Após semanas de investigação, o corpo do adolescente foi localizado sepultado em cova rasa na zona rural de Cocalinho, em área de mata isolada, apresentando características compatíveis com as vestes utilizadas pela vítima no dia do desaparecimento.
As investigações revelaram que o crime foi motivado por disputa entre facções criminosas e que a execução do adolescente seguiu o padrão típico de “tribunal do crime”, praticado por facções.
Segundo elementos colhidos, os investigados atuaram em grupo, mediante divisão funcional de tarefas, executando um plano criminoso que envolveu a atração da vítima através de perfil falso em rede social; o sequestro e condução do adolescente para área rural isolada; a realização de tribunal do crime, seguido de tortura; a execução; e a ocultação do corpo em cova rasa na zona rural do município, com posterior destruição de vestígios materiais.
Alvos identificados
Dentre os alvos da operação está um integrante identificado como o “disciplina” da facção criminosa, função de alta hierarquia responsável por aplicar punições, coordenar execuções e manter a ordem interna da organização no município. Além disso, há denúncias deste mesmo investigado atuando em crimes de extorsão contra comerciantes de Cocalinho.
Os outros cinco investigados, além de extenso histórico criminal, possuem envolvimento direto ou indireto em ocorrências análogas, incluindo homicídios praticados a mando de facção criminosa e ocultação de cadáveres.
Para o delegado responsável pelas investigações, Carlos Alberto Silva, a investigação demonstrou que o crime investigado não é um fato isolado, mas sim um padrão de atuação sistemática e reiterada do grupo criminoso no município.
“A ação policial, além de identificar e prender os responsáveis pelo homicídio do adolescente, desarticula uma célula local da facção criminosa, que vem praticando sistematicamente execuções, torturas e ocultação de cadáveres no município”, disse o delegado.
Desmonte
A operação recebeu este nome em alusão ao desmantelamento da estrutura de uma célula da facção criminosa no município de Cocalinho, representando um marco no combate às facções na região. A operação busca desarticular a estrutura local do grupo criminoso e interromper o ciclo de violência que vitimou não apenas o adolescente, mas diversas outras pessoas nos últimos anos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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