Mato Grosso
Obras na Prainha avançam e trecho atual deve ser concluído na próxima semana
Mato Grosso
As obras de correção do sistema de drenagem na Avenida Tenente-Coronel Duarte, mais conhecida como Prainha, no Centro de Cuiabá, continuam em execução pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), em parceria com a concessionária Águas Cuiabá.
Os trabalhos atualmente são executados na pista sentido Centro–Porto, que está totalmente interditada, com desvios organizados pelas Ruas 13 de Junho e Dom Bosco. A previsão é que, a partir do dia 14 de fevereiro, os trabalhos para recuperação das erosões comecem na pista contrária, que vai no sentido do CPA.
Ainda nessa região, o Consórcio Integra BRT está realizando as travessias de tubulações, a concretagem da base das estações e trabalhando no reforço do subleito da pista.
Outros serviços previstos para a próxima semana incluem o recapeamento do trecho entre a Ilha da Banana e a Praça Ipiranga, a aplicação de nova capa de asfalto próximo ao Shopping Popular e serviços de drenagem na Avenida XV de Novembro.
Devido a esses serviços, os motoristas precisam permanecer atentos, porque poderão haver interdições parciais, com uma faixa bloqueada para operação de máquinas e trabalhadores.
A atenção também deve ser redobrada no trecho em frente ao supermercado Comper e à Sefaz, na região do Centro Político. Nesse trecho, serão realizadas interdições de faixa para travessia de tubulações e equipamentos. Ainda nesse trecho, os trabalhos avançam com a concretagem da ciclovia.
Complexo Leblon
As obras do Complexo Leblon seguem sem alterações nos trechos interditados, com o trânsito fluindo em meia pista no trecho entre o Viaduto da Avenida do CPA e o Todimo Lar Center, e com bloqueio logo após a rotatória da Rua Boa Vista.
Para a próxima semana, os trabalhos prosseguem com execução de muros de contenção da Trincheira da Rua Boa Vista, perfuração de estacas do viaduto em frente ao Todimo, além de execução de aterros e contenções.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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