Mato Grosso
“Novo pacote de investimentos é um grande marco para nosso município”, afirma prefeita de Pedra Preta
Mato Grosso
Mais R$ 175 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso vão impulsionar obras e melhorias no município de Pedra Preta (a 300 km de Cuiabá), fortalecendo áreas como infraestrutura e educação.
A prefeita Iraci Ferreira destacou que os recursos, anunciados nesta sexta-feira (6.2) pelo vice-governador Otaviano Pivetta, representam um momento único para a cidade e vão refletir diretamente na qualidade de vida da população.
“Isso é um grande marco para nós! O Estado sabe da nossa necessidade e tem um olhar de carinho e respeito com o nosso município. Nós temos uma gratidão imensa porque nossa população merece esses investimentos, que vão melhorar ainda mais a qualidade de vida de quem vive aqui”, afirmou a prefeita.
Os convênios autorizados pelo Governo vão garantir a restauração das avenidas principais da cidade, asfaltamento do segundo lote da MT-458, asfaltamento da MT-040 e a construção de três pontes sobre os córregos Grotão e Ponte de Pedra (MT-458) e o ribeirão Ponte de Pedra (MT-040).
A área da educação também foi contemplada com a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Ivonne Tramarim de Oliveira e a construção da Escola Estadual 10 de Dezembro.
O vice-governador Otaviano Pivetta lembrou da trajetória que permitiu ao Governo de Mato Grosso destinar tantos investimentos aos municípios.
“No início do Governo não sobrava nada para ser investido. Agora, o Governo de Mato Grosso tem um dos maiores investimentos públicos do país e vai fazer, só esse ano, 35 Colégios Estaduais Integrados, com salas climatizadas, piscina, cozinha semi industrial e muita tecnologia. Uma estrutura pública de educação para manter nossas crianças e professores motivados, num ambiente saudável, e para entregar uma educação de qualidade, gerando gente qualificada, preparada para ter uma vida digna, trabalho e renda”, disse.
O secretário-chefe da Casa Civil observou que os investimentos autorizados para o município refletem a confiança do Governo e o compromisso com a população. “Pedra Preta já recebeu, nos últimos sete anos, mais de R$ 350 milhões do Governo do Estado. Foi um trabalho conjunto, de muitas mãos, para que esses investimentos se tornassem realidade”, acrescentou.
Os deputados estaduais Sebastião Rezende e Nininho pontuaram a importância dos investimentos, destacando a construção da Escola Estadual 10 de Dezembro, que vai funcionar com gestão cívico-militar, e o asfaltamento da MT-458, que era uma demanda antiga da região.
“Ver os investimentos que o Estado tem feito nessa região é uma alegria. São rodovias já asfaltadas, novas rodovias, construção da nova escola, que foi autorizada hoje… Essa participação presente do Governo é muito importante para os municípios e eu fico feliz de contribuir na Assembleia Legislativa com este Governo, votando projetos importantes e que possibilitam investimentos como esses autorizados hoje’, afirmou o deputado Sebastião Rezende.
Também acompanharam a solenidade o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, os deputados estaduais Thiago Silva e Carlos Avallone, os secretários de Estado Fábio Garcia, coronel César Roveri (Segurança Pública) e Alan Porto (Educação), e outras autoridades locais.
Investimentos para o sul
Nessa quinta e sexta-feira, o Governo do Estado percorreu 8 municípios da Região Sul, levando cerca de R$ 440 milhões em novos investimentos em infraestrutura, educação, agricultura familiar e turismo, que vão impulsionar o crescimento das cidades e melhorar a vida de quem mora na região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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