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Muito além do dia 15 de março: Juiz Yale Mendes aborda a força do Direito do Consumidor em podcast

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Mato Grosso

A nova edição do podcast Explicando Direito, apresentado pela jornalista Elaine Coimbra, traz como tema a força do Código de Defesa do Consumidor, em uma conversa esclarecedora com o juiz Yale Sabo Mendes, titular da Sétima Vara Cível de Cuiabá. O programa é uma parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Rádio TJ e Rádio Assembleia FM, e tem como objetivo aproximar a população de temas jurídicos relevantes do cotidiano.

O episódio vai ao ar na semana em que se comemora o Dia do Consumidor, celebrado no último domingo (15 de março) — uma data que, segundo o magistrado, vai muito além das promoções do comércio. “Vamos discutir, discorrer um pouquinho sobre esse Código de Defesa do Consumidor, que é uma das relações consumeristas mais modernas que existem no mundo”, afirma.

Ao relembrar o início de sua carreira, o juiz Yale destaca como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) transformou as relações de consumo no Brasil. “No ano em que eu passei, há 27 anos, um desembargador me disse que as relações de consumo não seriam mais geridas pelo Código Civil, e sim pelo Código de Defesa do Consumidor. À época me pareceu exagerado, mas hoje vejo que é o código das relações de consumo mais importante que existe”, comenta.

Ele explica que o CDC brasileiro, desde sua criação, é considerado um dos mais completos do mundo e continua atual justamente porque é amplamente utilizado. “A norma, quando é muito usada e bem usada, vai se aperfeiçoando cada vez mais.”

O magistrado observa que o uso frequente do CDC fez com que a população se tornasse mais consciente de seus direitos. “Nós, consumidores, passamos a conhecer a norma cada vez mais. E melhor: cada vez mais vamos confiar nela, sabendo que estamos sendo muito bem assistidos.”

Apesar da facilidade atual para ingressar com ações — especialmente com a digitalização do Judiciário e a possibilidade de demandas sem advogado nos juizados — o juiz Yale afirma que, proporcionalmente, há menos processos do que no passado. “Hoje nós temos muito menos ação do que tínhamos há 22 ou 27 anos. A facilidade de acesso ajudou no uso do código, mas também na resolução mais rápida de conflitos.”

Ao comentar situações que eram comuns há duas décadas, o magistrado cita a conhecida “lei da fila” dos bancos. “Vocês imaginam como nós sofríamos numa fila. Eu mesmo já cheguei a ficar 1 hora e 20 minutos em pé. Hoje, o atendimento evoluiu muito, e isso também graças ao Código de Defesa do Consumidor, que obrigou a melhoria na prestação de serviços.” Ele lembra ainda que essa evolução se estende a outros serviços públicos. “No mês de dezembro passado, fui renovar minha carteira de habilitação no Detran e não fiquei cinco minutos. Antigamente, quanto tempo demorava? Tudo isso é a evolução não só da sociedade, mas da normatização, ou seja, do Código de Defesa do Consumidor.”

Clique aqui para ouvir a íntegra do podcast no Spotify.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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