Mato Grosso
Justiça mantém condenação de homem que agrediu idosa de 74 anos com chave de fenda em roubo
Mato Grosso
Resumo:
- Recurso de apelação buscava afastar o uso de arma branca, reconhecer tentativa de roubo e isentar custas processuais.
- O TJMT negou o pedido e manteve integralmente a condenação por roubo consumado com violência contra idosa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem acusado de agredir e ameaçar uma idosa de 74 anos com uma chave de fenda durante um roubo, dentro do carro da vítima, em Cuiabá.
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 21 de julho de 2025, por volta das 14h30, no estacionamento da Feira do Porto, na Capital. A vítima havia acabado de realizar compras e se preparava para deixar o local quando foi surpreendida pelo acusado, que entrou no banco traseiro do veículo e passou a ameaçá-la utilizando uma chave de fenda.
Conforme os autos, o agressor exigia que a idosa ligasse o carro e dirigisse, enquanto a mantinha sob grave ameaça. Durante a ação, a vítima foi agredida fisicamente, teve o braço lesionado, sofreu hematomas e teve os cabelos puxados com violência, em meio a uma intensa luta corporal dentro do veículo.
Mesmo sob agressões, a idosa reagiu e conseguiu impedir que o suspeito levasse o carro. Ainda assim, o criminoso conseguiu subtrair a bolsa da vítima, que continha documentos pessoais e cartões bancários. Em seguida, fugiu do local, mas foi perseguido por populares e detido até a chegada da Polícia Militar. Os pertences foram recuperados nas proximidades.
Em depoimento prestado em juízo, a vítima descreveu os momentos de terror. “Ele entrou pela porta traseira, me segurou e, com a chave de fenda, mandava eu ligar o carro e sair. Foi uma luta horrível”, relatou.
O acusado foi condenado em primeira instância a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado pelo emprego de arma branca e agravado por ter sido cometido contra pessoa idosa. A defesa recorreu, alegando ausência de comprovação do uso da chave de fenda, além de pedir o reconhecimento da tentativa de roubo e a isenção de custas processuais.
Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que há provas suficientes da materialidade e autoria do crime. Os desembargadores destacaram que a palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos dos policiais e pela apreensão da chave de fenda, comprova o uso do objeto como instrumento de ameaça.
O colegiado também afastou a tese de tentativa, aplicando a teoria da amotio, segundo a qual o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período. No caso, ficou comprovado que o acusado conseguiu se apoderar da bolsa e fugir, sendo capturado em seguida.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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