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Mato Grosso

Judiciário de Mato Grosso amplia uso de energia solar e reduz emissão de gases de efeito estufa

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Mato Grosso

Arte gráfica com o título O Poder Judiciário de Mato Grosso aumentou consideravelmente a utilização de energia renovável em seu funcionamento. De acordo com o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), em 2025 a energia solar fotovoltaica representou cerca de 15,6% do consumo anual de eletricidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ainda segundo o documento, as cinco usinas do Judiciário mato-grossense em operação produziram juntas o equivalente a 3.242.588,40 quilowatt-hora (kWh) no mesmo ano. A geração própria de energia limpa, sem combustão ou transformação química emissora de GEE, resultou na redução estimada de 113,31 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e).

Além de contribuir para a mitigação das emissões indiretas ligadas ao consumo de energia, a medida também diminui a necessidade de aquisição de eletricidade. Os dados confirmam os avanços que o TJMT tem alcançado com a adoção de fontes renováveis de energia e o fortalecimento de estratégias institucionais de descarbonização.

“O resultado demonstra, de forma objetiva, a efetividade ambiental da geração distribuída. Em termos conceituais, a ampliação da autonomia energética baseada em fontes limpas possui potencial de reduzir substancialmente — e, em cenários específicos, até neutralizar — as emissões indiretas vinculadas ao consumo de eletricidade”, aponta trecho do inventário.

O inventário

Com ano-base 2025, o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa foi elaborado pelo Núcleo de Sustentabilidade, coordenado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O objetivo é mapear a emissão de GEE e orientar a tomada de decisões estratégicas voltadas à gestão climática dentro da instituição.

O documento foi aprovado pelo presidente do Judiciário mato-grossense, desembargador José Zuquim Nogueira, e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A elaboração faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário.

Escopos 1, 2 e 3

A normativa do CNJ estabelece a obrigatoriedade de atualização anual do levantamento, contemplando a contabilização das emissões organizacionais conforme a classificação por escopos internacionalmente adotada.

Escopo 1 – Emissões diretas – correspondentes às emissões provenientes de fontes próprias ou sob controle operacional da unidade judiciária inventariante, incluindo, entre outras, o consumo de combustíveis em veículos institucionais, o uso de geradores movidos a combustíveis fósseis e eventuais emissões fugitivas decorrentes do uso de gases refrigerantes em sistemas de climatização.

Escopo 2 – Emissões indiretas associadas à energia – referentes às emissões resultantes da geração de energia elétrica e/ou térmica adquirida e consumida pela organização, ainda que produzida fora de seus limites físicos, incluindo o consumo de energia elétrica das edificações e unidades administrativas.

Escopo 3 – Outras emissões indiretas – compreendendo as emissões decorrentes de atividades que não pertencem ou não são controladas diretamente pela instituição, mas que estão relacionadas às suas operações, incluindo, conforme definido pela Resolução CNJ nº 594/2024, os deslocamentos aéreos realizados por magistrados, servidores e colaboradores a serviço do Tribunal.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Emenda à Lei Orçamentária pode garantir isenção de ICMS nas contas de energia, telefone e internet de templos religiosos

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O deputado estadual Sebastião Rezende (união) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Orçamento (PLOA) nº 692/2026 que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027. A proposta tem como objetivo garantir as condições necessárias para que seja aplicada a Lei  nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

A emenda acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto e estabelece que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para viabilizar o benefício. As medidas deverão ser consideradas durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para Sebastião Rezende, é importante que o benefício previsto na legislação saia do papel e chegue efetivamente às instituições religiosas. A iniciativa busca justamente garantir que o Estado tenha condições de colocar em prática a isenção já assegurada em lei.

A Lei  nº 10.257/2015 , de autoria do deputado Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

O parlamentar também foi autor da Lei nº 13.470/2026 , que atualizou e ampliou as disposições da legislação, contemplando expressamente as contas de energia elétrica, telefone e internet utilizadas pelas instituições religiosas.

O benefício atende aos templos devidamente registrados, desde que os serviços sejam comprovadamente destinados às atividades da instituição e que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado de Mato Grosso.

A legislação também prevê procedimentos para que as instituições solicitem e renovem o benefício junto às empresas responsáveis pelos serviços. Nos casos de imóveis alugados, cedidos ou em comodato, é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento do templo.

Com a apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 692/2026 , Sebastião Rezende busca avançar mais uma etapa para que a isenção de ICMS seja efetivamente aplicada. A intenção é garantir que o planejamento financeiro do Estado para 2027 leve em consideração as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.

A proposta também estabelece que a implementação do benefício observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as medidas sejam adotadas dentro das normas que regulamentam a gestão dos recursos públicos e os benefícios tributários.

A iniciativa reforça o trabalho do deputado Sebastião Rezende em defesa das igrejas e instituições religiosas, buscando assegurar que o direito à isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet seja efetivamente respeitado.

A emenda será apreciada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027.



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