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Mato Grosso

Impactos da pandemia não afastam condenação por aluguel comercial

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Pedido de redução de aluguel comercial durante a pandemia foi rejeitado porque já havia decisão definitiva determinando o pagamento conforme o contrato.
  • O entendimento foi de que os impactos da pandemia não podem ser rediscutidos após condenação já transitada em julgado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a improcedência de uma ação revisional de contrato de locação comercial de um imóvel localizado em Várzea Grande em que a inquilina tentava reduzir o valor do aluguel e substituir o índice de reajuste previsto no contrato. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A locatária firmou contrato em novembro de 2019 para instalação de uma clínica de fisioterapia, com aluguel mensal de R$ 4.350,00. Com a chegada da pandemia da Covid-19, ela alegou queda significativa no faturamento e sustentou que o valor do aluguel, reajustado pelo IGP-M, tornou-se excessivamente oneroso. Também afirmou ter arcado com obras no imóvel e apontou problemas estruturais, como infiltrações.

Na ação revisional, a autora pediu a redução provisória do aluguel para R$ 2.500,00 durante o ano de 2021, ou enquanto perdurasse a pandemia, além da substituição do índice de reajuste do IGP-M pelo IPCA. O pedido foi julgado improcedente em Primeira Instância, o que motivou a apelação.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, paralelamente à ação revisional, o locador havia ajuizado uma ação de cobrança referente aos mesmos aluguéis. Nesse processo, houve condenação da locatária ao pagamento integral dos valores contratuais, com reajuste pelo IGP-M, e a decisão transitou em julgado.

Segundo o desembargador, essa decisão definitiva impede a rediscussão do valor do aluguel e do índice de correção referentes ao mesmo período. Ele explicou que a sentença da ação de cobrança formou coisa julgada material, tornando imutável o reconhecimento da dívida nos termos do contrato.

O voto também ressaltou que argumentos como onerosidade excessiva, realização de obras e vícios no imóvel poderiam ter sido apresentados como defesa na ação de cobrança. Como isso não ocorreu, operou-se a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede a rediscussão posterior dessas matérias em outra demanda.

Dessa forma, a Câmara concluiu que acolher o pedido revisional significaria desconstituir, de forma indireta, uma decisão já definitiva, o que afrontaria a segurança jurídica. Por unanimidade, o recurso foi negado e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal de Justiça inicia inventário florestal de área do fórum de Várzea Grande

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A imagem mostra um terreno enorme, cercado por muro branco. A terra é batida, tem vegetação rasteira e centenas de mudas de árvores plantadas em fileiras. Em primeiro plano aparece a placa informativa do Projeto CompensaJUD, instalada em uma área de restauração ambiental do fórum de Várzea Grande. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou no dia 1º de junho o inventário florestal da área do Projeto CompensaJUD, localizada em Várzea Grande. A ação é realizada pelo Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com o Programa Verde Novo, e marca uma nova etapa das iniciativas de compensação ambiental e descarbonização desenvolvidas pelo Poder Judiciário estadual.

Com aproximadamente 10 mil metros quadrados, a área recebeu em outubro de 2025 o plantio de 1,5 mil mudas de espécies nativas. O inventário permitirá acompanhar o crescimento das árvores, avaliar a sobrevivência das mudas, mensurar o incremento de biomassa e produzir dados para a compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

A imagem mostra duas mulheres em um terreno de terra batida e vegetação rasteira. Enquanto uma delas, de chapéu de palha, está agachada cuidando de uma planta, a outra permanece em pé ao lado fazendo anotações em uma prancheta. De acordo com a engenheira florestal Elaine Cristina Pincerato Alonso, assessora de Sustentabilidade do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o trabalho possibilita uma avaliação técnica mais precisa dos resultados obtidos e o acompanhamento é fundamental para assegurar que o projeto produza resultados ambientais permanentes e mensuráveis.

“O inventário florestal nos permite sair de uma lógica apenas quantitativa, baseada no número de mudas plantadas, para uma avaliação técnica mais precisa sobre o desenvolvimento real da área. A partir da identificação individual das árvores, será possível acompanhar o crescimento de cada exemplar, avaliar a sobrevivência das mudas, estimar o incremento de biomassa e gerar dados consistentes para a compensação das emissões de gases de efeito estufa”, destacou.

Trabalho de campo

Durante os trabalhos de campo, as técnicas realizam a identificação individual das árvores com a instalação de etiquetas numeradas e da confirmação das espécies plantadas. O procedimento permitirá o monitoramento contínuo dos exemplares ao longo do tempo.

Além de subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, o inventário fornecerá informações para o acompanhamento das metas previstas no Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça e para estudos de ampliação do projeto.

A iniciativa reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade e gera benefícios que vão além da captura de carbono, contribuindo para a recuperação ambiental da área, o aumento da cobertura vegetal e a melhoria do microclima urbano.

A previsão é de que o inventário seja concluído nos próximos 30 dias, permitindo a consolidação dos dados que orientarão as próximas etapas de monitoramento, desenvolvimento e expansão do Projeto CompensaJUD.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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