Mato Grosso
Impactos da pandemia não afastam condenação por aluguel comercial
Mato Grosso
Resumo:
- Pedido de redução de aluguel comercial durante a pandemia foi rejeitado porque já havia decisão definitiva determinando o pagamento conforme o contrato.
- O entendimento foi de que os impactos da pandemia não podem ser rediscutidos após condenação já transitada em julgado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a improcedência de uma ação revisional de contrato de locação comercial de um imóvel localizado em Várzea Grande em que a inquilina tentava reduzir o valor do aluguel e substituir o índice de reajuste previsto no contrato. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
A locatária firmou contrato em novembro de 2019 para instalação de uma clínica de fisioterapia, com aluguel mensal de R$ 4.350,00. Com a chegada da pandemia da Covid-19, ela alegou queda significativa no faturamento e sustentou que o valor do aluguel, reajustado pelo IGP-M, tornou-se excessivamente oneroso. Também afirmou ter arcado com obras no imóvel e apontou problemas estruturais, como infiltrações.
Na ação revisional, a autora pediu a redução provisória do aluguel para R$ 2.500,00 durante o ano de 2021, ou enquanto perdurasse a pandemia, além da substituição do índice de reajuste do IGP-M pelo IPCA. O pedido foi julgado improcedente em Primeira Instância, o que motivou a apelação.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que, paralelamente à ação revisional, o locador havia ajuizado uma ação de cobrança referente aos mesmos aluguéis. Nesse processo, houve condenação da locatária ao pagamento integral dos valores contratuais, com reajuste pelo IGP-M, e a decisão transitou em julgado.
Segundo o desembargador, essa decisão definitiva impede a rediscussão do valor do aluguel e do índice de correção referentes ao mesmo período. Ele explicou que a sentença da ação de cobrança formou coisa julgada material, tornando imutável o reconhecimento da dívida nos termos do contrato.
O voto também ressaltou que argumentos como onerosidade excessiva, realização de obras e vícios no imóvel poderiam ter sido apresentados como defesa na ação de cobrança. Como isso não ocorreu, operou-se a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede a rediscussão posterior dessas matérias em outra demanda.
Dessa forma, a Câmara concluiu que acolher o pedido revisional significaria desconstituir, de forma indireta, uma decisão já definitiva, o que afrontaria a segurança jurídica. Por unanimidade, o recurso foi negado e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
-
Cáceres3 dias atrásLaudos da PF descartam cocaína em carga de 260 toneladas de madeira apreendida na fronteira
-
Cidades2 dias atrásPrimavera do Leste inicia capacitação para implementação da metodologia GIT voltada a territórios inteligentes
-
Cáceres7 dias atrásPrefeitura recupera estrada de acesso ao Assentamento Tarumã
-
Cultura5 dias atrásCineclube Afrodite leva programação gratuita a territórios de Alagoas
-
Cultura6 dias atrásSalvador recebe até sábado o Festival Julho das Pretinhas
-
Cáceres4 dias atrásJerônimo Gonçalves deve oficializar candidatura a deputado estadual por Cáceres na Convenção do PL nesta quarta-feira
-
Cidades3 dias atrásXX Festival de Férias tem abertura oficial e reúne 21 equipes em Diamantino
-
Cidades5 dias atrásApós incêndio, Prefeitura avança em plano para recuperação do antigo aterro sanitário de Primavera do Leste
