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Mato Grosso

Homem é preso por violência doméstica e desacato contra policiais militares

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Mato Grosso

Policiais militares do 5º Batalhão prenderam, na manhã desta terça-feira (6.1), um homem, de 50 anos, suspeito de agredir a esposa, de 52, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A vítima, que apresentava diversas lesões, alegou que o marido a agrediu com socos, jogou terra em seu rosto e a ameaçou de morte. O denunciado possuí diversas passagens criminais.

Por volta das 8 horas, os policiais militares foram acionados para se deslocarem até uma residência, no bairro Setor Residencial Boa Vista, para atenderem a uma ocorrência de violência doméstica. No local, as equipes se depararam com a vítima saindo de um terreno baldio, coberta por mato, pois estava escondida do suspeito.

A mulher estava visivelmente abalada e com diversas lesões pelo corpo. Ela relatou que o marido estava na residência do casal. O homem foi identificado e localizado em seguida. Durante abordagem, ele portava um cartão no nome da esposa e alegou que não devolveria.

À PM, a vítima ressaltou que foi agredida com socos. Além disso, ela foi arremessada ao chão, e o marido passou a jogar terra e areia sobre o seu rosto, proferindo ameaças de morte.

Ao ser conduzido à viatura, o homem passou a desacatar os policiais militares, proferindo ameaças de morte. Durante o trajeto até a delegacia, chegou a bater a cabeça contra a grade do camburão.

Os policiais militares constataram que o suspeito possui diversas passagens criminais, tais como, lesão corporal, violação de domicílio, ameaça, dano e furto. O homem foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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