Mato Grosso
Governo de MT amplia presença internacional do Estado e consolida parceria com a China
Mato Grosso
Mato Grosso vem, ano após ano, ampliando sua presença internacional por meio de missões, feiras e fóruns realizados na China, com o objetivo de estreitar laços econômicos e consolidar o Estado como parceiro estratégico no comércio entre os dois países. A iniciativa faz parte de uma política contínua da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) para promover produtos mato-grossenses, atrair investimentos e reforçar a posição do Estado como um dos principais exportadores do agronegócio brasileiro.
A comitiva de Mato Grosso participa pela terceira vez consecutiva da China International Import Expo (CIIE), uma das maiores feiras de importação do mundo, realizada de 5 a 10 de novembro, em Xangai. A presença no evento reforça os resultados de uma parceria consolidada: de janeiro a setembro de 2025, Mato Grosso exportou US$ 9,95 bilhões para o país asiático, o que representa 44,15% de todas as exportações estaduais. Entre os principais produtos enviados estão a soja (US$ 7,9 bilhões – 79,43%), a carne bovina congelada (US$ 1,44 bilhão – 14,5%) e o algodão (US$ 174 milhões – 1,76%).
Durante a CIIE e outros eventos do mesmo gênero na Ásia, o Instituto Mato-Grossense da Carne (Imac) integra a comitiva oficial e apresenta ao público o MT Steak, corte exclusivo que simboliza a qualidade e a sustentabilidade da pecuária estadual. No estande de Mato Grosso, visitantes e investidores têm a oportunidade de degustar a carne produzida no Estado, reconhecida pela origem controlada e pelas boas práticas ambientais.
“Em eventos como esse, nós temos a chance de mostrar a qualidade e a sustentabilidade da carne de Mato Grosso. Uma carne de alta qualidade, com segurança sanitária e climática, produzida a pasto, em clima tropical, de baixo carbono e que conserva biodiversidade através do Código Florestal. Se o mundo quer uma carne de alta qualidade e sustentável, essa carne está em Mato Grosso”, destaca o presidente do Imac, Caio Penido.
Agenda contínua
A presença de Mato Grosso na CIIE é parte de uma agenda consistente de internacionalização conduzida pela Sedec desde 2019, voltada a consolidar a imagem do Estado como um fornecedor confiável e sustentável de alimentos e insumos. Nesse período, a Sedec e parceiros institucionais participaram de nove eventos estratégicos na China, fortalecendo laços institucionais e abrindo novas oportunidades comerciais para o agronegócio mato-grossense.
Entre os principais destaques estão a SIAL China, feira internacional de alimentos e bebidas realizada em Xangai, com participação de Mato Grosso em 2019, 2023 e 2025; o Fórum Global de Desenvolvimento Portuário de Livre Comércio, em Hainan, em 2024; o Fórum de Boao para a Ásia, também em 2024; e o Fórum Empresarial Brasil-China, realizado em Pequim em maio de 2025, que resultou na assinatura de R$ 27 bilhões em investimentos de empresas chinesas no Brasil e reforçou a cooperação econômica entre os dois países.
Além dos resultados nas exportações, a relação com a China também se destaca pelo volume de importações. Responsável por 27,35% das importações para Mato Grosso em 2025, o país é hoje o principal fornecedor de insumos para a produção mato-grossense, especialmente fertilizantes e defensivos agrícolas, fundamentais para o agronegócio do Estado.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda destaca a parceria, que envolve troca de tecnologia e fortalecimento produtivo.
“O Brasil tem uma das diplomacias mais fortes do mundo, e Mato Grosso vem se destacando nesse cenário porque tem muito a oferecer à China. Somos grandes parceiros e temos uma pauta exportadora cada vez mais diversa, que vai muito além da soja e da carne. O Estado tem potencial em várias cadeias produtivas e vem trabalhando de forma estratégica para abrir novas oportunidades e agregar valor ao que produz.”
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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