Mato Grosso
Garantido auxílio-acidente a jovem que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho
Mato Grosso
Resumo:
- TJMT manteve decisão que garante auxílio-acidente a trabalhador com sequela permanente após amputação parcial do dedo em acidente de trabalho.
- Tribunal entendeu que falhas na contribuição não afastam a condição de segurado e não podem prejudicar o direito ao benefício.
A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar auxílio-acidente a um jovem trabalhador que sofreu amputação parcial de um dedo da mão direita durante um acidente de trabalho em Rondonópolis.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o recurso do INSS e confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu o direito ao benefício.
De acordo com o processo, o autor trabalhava como auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu um acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem. A lesão provocou a amputação parcial do dedo médio da mão direita, deixando sequelas permanentes.
Após o acidente, o trabalhador solicitou um benefício previdenciário ao INSS, mas o pedido foi negado administrativamente. A autarquia argumentou que ele não teria qualidade de segurado porque a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo.
Diante da negativa, o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, com determinação para que o INSS implantasse o auxílio-acidente a partir de 24 de junho de 2024, data do requerimento administrativo.
No recurso apresentado ao Tribunal, o INSS voltou a sustentar que contribuições abaixo do salário-mínimo não poderiam ser consideradas para fins previdenciários após a reforma da Previdência.
No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo de trabalho é suficiente para garantir a condição de segurado, cabendo ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento correto das contribuições. Assim, eventuais falhas no pagamento não podem prejudicar o trabalhador.
A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição e que a perícia médica confirmou a existência de sequela permanente decorrente do acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.
Com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado ressaltou que mesmo lesões leves podem justificar a concessão do benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.
O relator do processo votou pelo provimento do recurso do INSS, mas ficou vencido. A posição divergente apresentada por outra desembargadora prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.
Processo: 1029014-83.2024.8.11.0003
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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