Mato Grosso
Formação online vai ajudar municípios a implantar Conselho, Plano e Fundo da Cultura
Mato Grosso
Os municípios mato-grossenses terão acesso à formação para o fortalecimento de sua gestão cultural com o curso online “CPF da Cultura: Municípios Legalizados”, oferecido pelo Instituto Saberes, com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) via emenda parlamentar.
A capacitação tem como objetivo ajudar a implantar o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura, e será lançada na segunda-feira (2.2), às 19h, no canal de YouTube do Instituto Saberes. Durante a transmissão online, ocorrerá a abertura das inscrições, bem como a apresentação da ementa e cronograma.
O lançamento do curso ocorre em um momento crucial para o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), já que a Lei nº 14.835/2024 estabelece que estados e municípios têm até abril de 2027 para implantar os três pilares fundamentais da política cultural, que são o Conselho, o Plano e o Fundo de Cultura. Somente com essa estrutura implantada será possível continuar acessando recursos, como os da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) e de outros programas federais.
De acordo com a presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura, o curso foi criado para apoiar, na prática, os municípios mato-grossenses que ainda não estão regularizados, ajudando cada cidade a se organizar, estruturar sua legislação e assegurar presença ativa nas políticas públicas de cultura.
“A hora de agir é agora. Regularizar é garantir que o seu município continue acessando recursos federais e fortalecendo sua cultura local”, afirma Lorena.
Com 86 horas de formação, totalmente online e gratuita, a capacitação é organizada em dois módulos e quatro disciplinas, que incluem políticas públicas culturais no brasil, implementação do sistema municipal de cultura, mapeamento cultural para uma gestão eficiente, entre outros temas.
“Mais do que capacitar, o curso pretende empoderar gestores e agentes culturais, oferecendo ferramentas concretas para que nenhum município fique para trás”, enfatiza a representante do Instituto Saberes.
As atividades são abertas a gestores públicos, conselheiros municipais e estaduais, artistas e fazedores de cultura de todas as regiões de Mato Grosso.
Além do patrocínio do Governo de Mato Grosso via emenda parlamentar do deputado Beto Dois a Um, o projeto recebe o apoio institucional do Escritório Estadual do Ministério da Cultura em Mato Grosso, da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), do Conselho Estadual de Cultura e da Comissão Intergestora Bipartite da Cultura em Mato Grosso.
Serviço
Lançamento do curso “CPF da Cultura: Municípios Legalizados”
Quando: segunda-feira (2.2), às 19h
Onde: Canal do Instituto Saberes no YouTube (www.youtube.com/@institutosaberes885)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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