Mato Grosso
Foragido por estupro de vulnerável e violência doméstica em Ribeirão Cascalheira é preso em Goiás
Mato Grosso
Um homem suspeito de cometer crimes sexuais contra a afilhada de 12 anos, além de ameaças relacionadas à violência doméstica, teve o mandado de prisão cumprido na manhã desta quarta-feira (4.2), em uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Polícia Militar de Goiás.
O homem de 52 anos, com mandado de prisão decretado pela Justiça com base em investigações da Delegacia de Ribeirão Cascalheira, foi localizado e detido na cidade de Faina (GO). A prisão resultou da troca de informações entre o Núcleo de Inteligência de Água Boa e a Delegacia de Cocalinho, em ação integrada com a Polícia Militar de Goiás.
O crime de estupro ocorreu em 2024, no município de Ribeirão Cascalheira e as ameaças contra familiares da vítima em janeiro deste ano. Assim que tomou conhecimento das investigações da Polícia Civil, o suspeito deixou a cidade passando a desconsiderar reiteradas intimações para comparecimento à delegacia.
No decorrer das investigações, surgiram elementos indicando que, além das condutas inicialmente apuradas, o investigado passou a proferir ameaças contra a companheira e a afilhada, em represália às denúncias formuladas, agravando significativamente o contexto de risco às vítimas.
Diante da gravidade dos fatos, do histórico de reiteração delitiva, o delegado de Ribeirão Cascalheira, Victor Donizete de Oliveira Pereira, representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pelo Poder Judiciário.
Com o mandado expedido, as polícias atuaram de forma coordenada, localizaram o suspeito em Faina (GO) e cumpriram a ordem judicial, demonstrando a eficácia da cooperação interestadual no combate à criminalidade.
“O caso evidencia um cenário recorrente de violência doméstica e familiar, no qual vítimas, por medo ou constrangimento, acabam sendo intimidadas a não buscar ajuda institucional. A atuação da Polícia Civil, por meio de investigação qualificada e ações de inteligência, foi fundamental para romper esse ciclo de violência e assegurar a proteção das vítimas, reafirmando o compromisso da instituição com a defesa da dignidade humana e com o combate rigoroso a crimes que atentam contra a integridade física e psicológica de mulheres e crianças”, disse o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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