Mato Grosso
Fonajus debate marcos regulatórios e conciliação na rede suplementar de saúde
Mato Grosso
Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, realizado durante o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante, no complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, na última sexta-feira (20), a saúde suplementar também teve seu lugar de destaque em um painel que contou com palestras do juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso – NatJus da Saúde Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, e da diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Eliane Aparecida de Castro Medeiros. As palestras podem ser conferidas, na íntegra, no canal TJMT Eventos, no YouTube.Em sua exposição, o magistrado abordou a ausência de observância aos marcos regulatórios da saúde suplementar. “Na Vice-presidência do Tribunal de Justiça, temos visto poucos ou quase nenhum recurso, seja especial ou extraordinário, relacionados à saúde pública, mas quando lidamos com a saúde suplementar, isso é diário. Mas o que eu vejo em relação à judicialização da saúde suplementar é que ela tem um ponto em comum com a judicialização da saúde pública, que é o correto entendimento dos marcos regulatórios”, disse.
O magistrado ressaltou que, no Brasil a legislação define o rol de tratamentos que devem ser disponibilizados nas redes de saúde pública e suplementar. E ponderou que, no caso da rede suplementar, além da regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, existem três requisitos para definir o que deve ou não ser oferecido aos beneficiários: a evidência científica, a avaliação econômica e a análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar. Fazendo referência à Lei nº 14.454, que fez alterações na lei dos planos de saúde, o juiz Gerardo Humberto pontuou que a norma estabelece a cobertura ‘extrarrol’, prevendo que o tratamento prescrito não previsto poderá ser autorizado, caso haja comprovação de eficácia baseada em evidência ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
“Só que aqui me parece que nós temos alguns problemas, em decorrência dessa alteração legislativa. Primeiro, que quando nós estudamos a lei dos planos de saúde, um processo de incorporação de uma nova tecnologia é muito complexo. Existe uma comissão na ANS, existe uma regulamentação dessa comissão, é uma decisão plural, com participação, inclusive, da sociedade civil. E é um estudo de evidência científica, avaliação econômica e, especialmente, um estudo atuarial. E houve um deslocamento dessa responsabilidade para as operadoras, ou seja, aquilo que era responsabilidade da União, pela ANS, se incorpora ou não, passa a ser compartilhado pela operadora. Mas a operadora corre risco porque se ela autoriza algo que não está coberto a um argumento de evidência científica, ela assume um eventual ônus de responsabilização civil, no futuro”, apontou. Outro problema pontuado pelo juiz Gerardo Humberto foi a questão da recomendação da Conitec como requisito para que as operadoras de plano de saúde autorizem procedimentos extrarrol. “O fato de estar incorporado na saúde pública, não significa que tem que ser liberado na saúde suplementar porque a regulamentação é semelhante, mas tem ponto de grande divergência, que é a previsibilidade do rol daquilo que vai ser pago”, disse.
A exposição da diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros teve como foco a ferramenta de mediação de conflitos da agência reguladora, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) que, segundo ela, tem contribuído com a desjudicialização da saúde suplementar, que abarca um quarto da população brasileira, com 53 milhões de beneficiários da assistência médica hospitalar. Em Mato Grosso, são mais de 686 mil beneficiários de planos de assistência médica e mais de 303 mil beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.Em relação à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a diretora de Fiscalização da ANS explicou que se trata de um instrumento de mediação que ocorre na fase anterior à abertura do processo administrativo sancionador, em que é dado um prazo para que a operadora do plano de saúde responda à reclamação do beneficiário. “Respondendo positivamente e atendendo esse beneficiário, a gente arquiva essa demanda. Não respondendo ou não acontecendo o acordo, essa demanda será classificada pelos nossos servidores e, aí sim, identificando alguma infração, a gente lavra o auto de infração e dá início ao processo administrativo sancionador”, detalhou Eliane Aparecida.
Ela também compartilhou alguns números que demonstram a evolução das reclamações registradas na ANS, em âmbito nacional. Em 2019, foram 132.245 reclamações abertas. Esse número foi crescendo e chegou ao pico de 375.973 reclamações em 2024. No ano passado, esse montante caiu pela primeira vez, ficando em 325.028 reclamações, no período que coincide com a implementação do NIP como forma de tratamento consensual dos conflitos. “A nossa NIP tem uma resolutividade de 80%. Então, do número que entra, 80% se resolvem. Do restante, vamos dar tratamento”, disse a diretora. Eliane Aparecida destacou que, no ano passado, uma norma editada pela ANS passou a determinar que as operadoras façam o atendimento dos seus beneficiários, nos seus canais oficiais, de forma digna e respeitosa. “Essa norma traz o beneficiário para o centro. Então, eu credito a essa norma a redução que tivemos. E em 2026, também vemos a redução das reclamações”, afirmou.
O painel sobre saúde suplementar foi presidido pela procuradora-chefe judicial da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá e membro do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário, Bianca Zanardi. Ela parabenizou o TJMT pelas capacitações realizadas na área da saúde. “Posso testemunhar a atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso, principalmente no Comitê Estadual de Saúde, que faz essa ponte com o CNJ e o Fonajus e, mais do que isso, a preocupação em estabelecer manuais, novos fluxos e entender como funcionam os órgãos para cumprimento dessas decisões judiciais, criando enunciados e promovendo cursos de capacitação”, disse.
Confira também:
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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